MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
JUÍZES CONTRA ELIANA CALMON
Débora Zampier repórter da Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou hoje (31)
representação que pedia investigações sobre a conduta da corregedora-geral de
Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado no último dia 23 de
dezembro pelas três
maiores associações de juízes do Brasil – a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a
corregedora cometeu crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e
servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200 mil
pessoas. A solicitação foi encaminhada à PGR na mesma semana em que o ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar suspendendo
o pente-fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais do país.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, que assina o documento, não houve quebra de sigilo porque o relatório
de movimentações atípicas produzido pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou
números de CPF (Cadastro da Pessoa Física). Ele também relata que a inspeção na
folha de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente
comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao
qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
Gurgel refutou a acusação de que houve vazamento de dados da
inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos
ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf
não trazia detalhes. “Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que
houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora nacional não poderia ter
divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa
de informações sigilosas que jamais deteve”.
O procurador destacou que a ministra Eliana Calmon não foi a
autoridade que instaurou o procedimento que levou o Coaf a analisar dados de
magistrados e servidores. O autor do pedido foi o ex-corregedor Gilson Dipp e a
atual corregedora apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a
corregedoria do CNJ meses depois.
Citando o ministro Celso de Mello, também do STF, Gurgel
entende que a instauração de inquérito pode representar uma violação aos
direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade. “No caso dos
autos, seria ainda impor indevida pecha de delituosa à atuação da Corregedoria
Nacional de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, com
injustificado gravame à sua relevantíssima missão constitucional”, completa.
O arquivamento do pedido de investigação ocorre na véspera
de o STF julgar uma ação de constitucionalidade que pretende limitar o poder
correicional do CNJ. Foi essa a ação em que o ministro Marco Aurélio Mello
decidiu, em dezembro passado, suspender parte da resolução que disciplinava
como o CNJ deveria agir na apuração de desvios cometidos por magistrados. (Edição:
Lana Cristina)

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