quarta-feira, 30 de novembro de 2016

TJ DO PARÁ DECRETA A PRISÃO DE EX-PREFEITO DE TERRA SANTA FILIADO AO PSDB

Carlinhos Bentes, presidente do PSDB, foi condenado a 6 anos de prisão em regime semi aberto

TJ do Pará decreta a prisão de ex-prefeito de Terra Santa filiado ao PSDB, Julgamento no TJ do Pará

À unanimidade, hoje, 29, a 2ª Câmara Criminal Isolada, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará decretou a prisão do ex-prefeito de Terra Santa Raimundo Carlos Figueiredo Bentes, após o réu ter recurso de apelação negado.
O juiz de primeiro grau condenou, em novembro de 2009, o ex-gestor municipal a 6 anos de prisão, em regime semiaberto, e perda de direitos políticos por 5 anos, em razão do desvio de verbas públicas.
Carlinhos Bentes, como é mais conhecido, é o atual presidente do PSDB em Terra Santa. A esposa dele, Eliana Bentes, foi vice-prefeita na chapa de Doca Alburquerque, do PSD.
O relator da apelação, desembargador Ronaldo Valle, lembrou que o ex-prefeito havia sido condenado por infração aos incisos 1, 3 e 4 do Decreto Lei 201/67, que configurou várias irregularidades, entre elas, deixar de investir 60% do Fundo de Educação da Educação Básica (Fundeb) na capacitação do magistério.
E ainda, não ter repassado o valor retido do funcionalismo municipal ao Instituto de Previdência e ausência de processo licitatório e comprovante de empenho referentes a diversas notas de empenho.
O magistrado frisou ainda que em nenhum momento a defesa “questionou os fatos que levaram a condenação do réu”, mas somente a suposta “ausência de defesa técnica”, o que implicaria em anulação do processo.
No entanto, após análise dos argumentos, o relator concluiu que o réu havia sido “devidamente instruído por advogado durante o curso da ação penal, tendo o referido profissional atuado em todos os atos processuais”, e que “foram rigorosamente observados os princípios de ampla defesa e do contraditório”.
O relator ressaltou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.
Desta forma, o desembargador negou provimento ao recurso, determinando a prisão para o cumprimento imediato da pena.
O entendimento também foi acompanhado pela revisora da apelação, Vânia Bitar, que voltou a enfatizar que a deficiência na defesa por si só, não anula o processo. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Fonte: Blog do Jeso

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