sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
● Pela nova resolução do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, nomes como Bruno Pará não podem mais ser usados como registro de candidato para concorrer no pleito
TSE DEFINE REGRAS DAS ELEIÇÕES DE 2014 E PROÍBE TELEMARKETING
Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua própria campanha. Corte aprovou nesta quinta (27) novas regras para a disputa eleitoral.
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.
Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB. Continue lendo...
Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.
A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.
Limite de financiamento
Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.
Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.
O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Nota do Zezo: Com todo respeito ao nobre blogueiro, o codinome Para, não representa órgão público ou autarquia ,muito menos uma entidade. No caso em tela da chamada da matéria, Para é um apelido carinhoso que os amigos de Bruno, quando criança, colocaram para não chamar o nome todo de Paraiba; dai o pós nome agregado ao nome do BRUNO.
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