sexta-feira, 14 de março de 2014

DEPUTADO FEDERAL DO PDT GIOVANNI QUEIROZ TRAVA LUTA ARDUÁ PARA CRIAR O ESTADO DO TAPAJOS E CARAJÁS


por Val-André Mutran, de Brasília
Val MutraA manhã de quarta-feira, 12, entrou no calendário dos registros históricos do longo caminho percorrido pelos defensores da necessidade de uma revisão geopolítica no Brasil e em especial na Amazônia.
Foi aprovada quase à unanimidade a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC-297/2013) de autoria do deputado Federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) que acrescenta o § 5º ao art. 18 da Constituição, para definir o conceito de população diretamente interessada para os casos de desmembramentos, visando à criação de novos estados, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ).
O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA – foto abaixo) não escondeu sua vibração e foi cumprimentar os pares que atuam na CCJ.
O autor da proposta estava comemorando o feito e disse que: “conseguimos avançar extraordinariamente. São quatro fases principais na tramitação de uma emenda constitucional”, explicou.
Giovane Queiroz, deputado federal PDT“A nossa emenda visa exatamente definir qual a população que deverá ser consultada em plebiscito para a criação de novos Estados deva ser a população emancipanda, ou seja, da área que deverá ser emancipada”, esclareceu.
De acordo com o deputado, “ainda em 2013, o relator da matéria, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) havia dado parecer favorável à PEC 297/2013 e hoje nós conseguimos, através de um pedido de inversão de pauta feito pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO) por mim solicitado, a matéria entrou na pauta e foi aprovada com apenas duas rejeições”, detalhou Queiroz.
Segundo Giovanni Queiroz, “a aprovação na CCJ nos deixa na condição de avançar para consolidação dessa emenda constitucional que virá a permitir a criação efetiva do Estado de Carajás e Tapajós”, concluiu.
Justificativa da PEC
A Constituição de 1988 em seu artigo 18, § 3º1, estabeleceu a possibilidade da criação de novos estados, a partir da incorporação, subdivisão e desmembramento para anexação a outro estado ou para criação de novos estados, após a aprovação em Plebiscito, ouvida à população diretamente interessada.

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