BERNARDO MELLO FRANCO
De Brasília
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L. entre a madrasta (esq.) e a mãe, em Belém (PA). Presa em cela masculina, foi torturada e estuprada |
Quando a história veio à tona, o chefe da polícia paraense foi chamado a se explicar no Senado. Num plenário cheio de parlamentares e jornalistas, afirmou que a jovem deveria ter "alguma debilidade mental". Era a resposta oficial à barbárie: culpar a vítima pela violência que sofreu sob a custódia do Estado.
Pouco depois, descobriu-se que o delegado não era a única autoridade a lavar as mãos no episódio. A juíza Clarice Maria de Andrade havia recebido um ofício "em caráter de urgência" pedindo a transferência da jovem. O documento dizia que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência" na cadeia. Apesar disso, a magistrada demorou 13 dias para tomar providências.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça puniu a juíza com a aposentadoria compulsória. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que anulou a decisão e determinou que o CNJ voltasse a examinar o caso.
Passados nove anos, o conselho decidiu nesta terça (11) que a omissão da juíza contribuiu para os abusos. O relator Arnaldo Hossepian concluiu que ficou "evidente a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais". A defesa alegou que ela desconhecia as condições da prisão.
A doutora foi afastada do cargo, mas continuará a receber o salário em dia. Vai passar os próximos dois anos em casa, com despesas pagas pelo contribuinte paraense. Manterá o direito de ser chamada de "excelência" e poderá voltar ao serviço depois da temporada de meditação doméstica. Na Lei Orgânica da Magistratura, isso é descrito como pena de "disponibilidade". Em outras profissões, seria chamado de férias.
Fonte: Folha de São Paulo
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