O eleito que teve registro de candidatura indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice, não será diplomado
Dia 15 de dezembro, uma quinta-feira, serão diplomados os vitoriosos nas urnas de Santarém.
No dia seguinte, os de Mojuí dos Campos.
Pelas regras em vigor da legislação eleitoral, 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.
Não deve ser diplomado o eleito do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem aquele cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Fonte: Blog do Jeso
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