sexta-feira, 25 de novembro de 2016

JUSTIÇA DEFINE AS DATAS DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS DE SANTARÉM E MOJUÍ

O eleito que teve registro de candidatura indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice, não será diplomado

Justiça Eleitoral define as datas da diplomação dos eleitos de Santarém e Mojuí, diplomação dos eleitos

A Justiça Eleitoral definiu a data da diplomação dos eleitos – vereadores, suplentes, prefeitos e vices – no pleito deste ano em Santarém e Mojuí dos Campos, no oeste do Pará.
Dia 15 de dezembro, uma quinta-feira, serão diplomados os vitoriosos nas urnas de Santarém.
No dia seguinte, os de Mojuí dos Campos.
Pelas regras em vigor da legislação eleitoral, 19 de dezembro é o último dia para a diplomação dos eleitos.

Não deve ser diplomado o eleito do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem aquele cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Fonte: Blog do Jeso

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