terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

CAPITULO I. OSMANDO ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

Em 2004 um delegado da Policia Federal, fez uma operação que chamou de Faroeste. Pois aquela "sabia"  autoridade enxergou que o advogado OSMANDO FIGUEIREDO era o supra sumo do direito agrário e ambiental e por isso, aquele causídico era o braço Jurídico de uma poderosa organização criminosa. Organização essa que facilitava a regularização de terras da união em favor de alguns empresários. No relatório  a autoridade policial informou ao Ministério Público Federal que tinha e iria juntar provas robustas contra o Advogado. Prisão foi decretada, a imprensa fez uma festa de sensacionalismo e o mundo politico ficou em ebulição.    A operação foi pós campanha eleitoral de 2004, Maria vitoriosa. Ai  teve de tudo menos as prova prometidas pelo delegado para serem carreadas aos autos, e o MPF  fazer a sua devida obrigação, levar ao juízo a comprovação dos delitos praticados pelo aludido ADVOGADO, provas essas que o  delegado pôs no seu relatório.    Em final de 2012 a Juíza Federal Titular MARILIA GURGEL  absolveu em sentença prolatada e divulgada o Advogado OSMANDO FIGUEIREDO por total falta de provas. Era o fim. Não. O Ministério Público Federal, por dever de oficio, recorreu da sentença da magistrada Federal.
No TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO o processo se transformou em apelação criminal.  Relator Desembargador Federal HILTON QUEIROZ da quarta turma. Hoje, exatamente hoje, as 14 horas começou  o julgamento da apelação contra o Advogado: Razões e Contrarazões apresentadas  , defesa oral, e, o resultado. Por 3 votos a zero(0), isso mesmo por unanimidade o Advogado foi declarado inocente e absolvido pelo colegiado do Tribunal Federal.    A argumentação do relator, sustentada pela defesa, falta de qualquer elemento probatório contra o Advogado. Cap. I

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