Em 2004 um delegado da Policia Federal, fez uma operação que chamou de Faroeste. Pois aquela "sabia" autoridade enxergou que o advogado OSMANDO FIGUEIREDO era o supra sumo do direito agrário e ambiental e por isso, aquele causídico era o braço Jurídico de uma poderosa organização criminosa. Organização essa que facilitava a regularização de terras da união em favor de alguns empresários. No relatório a autoridade policial informou ao Ministério Público Federal que tinha e iria juntar provas robustas contra o Advogado. Prisão foi decretada, a imprensa fez uma festa de sensacionalismo e o mundo politico ficou em ebulição. A operação foi pós campanha eleitoral de 2004, Maria vitoriosa. Ai teve de tudo menos as prova prometidas pelo delegado para serem carreadas aos autos, e o MPF fazer a sua devida obrigação, levar ao juízo a comprovação dos delitos praticados pelo aludido ADVOGADO, provas essas que o delegado pôs no seu relatório. Em final de 2012 a Juíza Federal Titular MARILIA GURGEL absolveu em sentença prolatada e divulgada o Advogado OSMANDO FIGUEIREDO por total falta de provas. Era o fim. Não. O Ministério Público Federal, por dever de oficio, recorreu da sentença da magistrada Federal.
No TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO o processo se transformou em apelação criminal. Relator Desembargador Federal HILTON QUEIROZ da quarta turma. Hoje, exatamente hoje, as 14 horas começou o julgamento da apelação contra o Advogado: Razões e Contrarazões apresentadas , defesa oral, e, o resultado. Por 3 votos a zero(0), isso mesmo por unanimidade o Advogado foi declarado inocente e absolvido pelo colegiado do Tribunal Federal. A argumentação do relator, sustentada pela defesa, falta de qualquer elemento probatório contra o Advogado. Cap. I
0 comentários:
Postar um comentário