Publicado em 19/02/2014
FERNANDO HENRIQUE AMORIM
A RENÚNCIA DO AZEREDO
Farsa de que haveria tratamento igual para denúncias iguais contra PT e PSDB durou muito mas parece no fim
Com a renúncia ao mandato de deputado federal, prevista para ser anunciada oficialmente a qualquer momento, Eduardo Azeredo tem grandes chances de escapar do julgamento no STF e ser transferido automáticamente para a primeira instância.
Se isso ocorrer — até o ministro Luiz Roberto Barroso admite a possiblidade — será o fim da farsa de que a Justiça iria dar tratamento igual para denúncias iguais.
Eduardo Azeredo passará a ter direito, agora, a um duplo grau de jurisdição, em Belo Horizonte. Mas, na capital mineira, o processo sequer terminou a fase incial.
As testemunhas não foram ouvidas, a defesa não apresentou suas alegações nem o Ministério Público apresentou a denúncia.
E quando tudo isso for feito, quem for condenado terá direito a segunda instância. Quando isso vai acontecer? Ninguém sabe.
Mas todo mundo sabe, por exemplo, que o mensalão PSDB-MG chegou ao STF dois anos antes do que a denúncia contra os petistas.
É o absurdo jurífico na forma de fratura exposta.
Mas há responsabilidades por isso. Não é “o sistema.”
Em agosto de 2012 o STF negou, por 9 votos a 2, que os réus da AP 470 tivessem direito ao desmembramento. Meses antes, os ministros asseguraram o desmembramento aos réus do mensalão PSDB-MG.
A desigualdade nos direitos dos réus foi definida ali e era só uma questão de tempo que mostrasse sua utilidade.
Dois pesos, dois mensalões, escreveu Janio de Freitas, na época. No mesmo dia, há dois anos, alertei que esse tratamento desigual teria um efeito duradouro sobre o julgamento.
Claro que teve. Garantiu a impunidade de alguns e a pena máxima, agravada artificialmente, de outros. A maioria dos réus do mensalação PSDB-MG já usufrui desses direitos negados aos condenados pela AP 470. A desigualdade, a diferença, já foi estabelecida.
Quem dizia que o STF estava punindo “ poderosos “, que isso “ nunca fora feito antes” já tinha o direito de desistir do baile e pedir o dinheiro dos ingressos de volta.
Mas, governador de Minas Gerais, candidato a reeleição, colocado no centro do mensalão PSDB-MG. o deputado federal não está errado. Fez aquilo que os juizes disseram que poderia fazer. Quem vai condenar?
A outra face da AP 470 foi escrita agora, com todas as letras.
Ao verificar que não era possível livrar-se de uma denúncia e que corria o risco de ser condenado a 22 anos, Azeredo caiu fora.
Estava autorizado a fazer isso pela decisão do STF.
Se este critério tivesse sido aplicado na AP 470, José Dirceu, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato e outros 30 réus sequer teriam passado pelo STF. Estariam na primeira instância, como os réus do mensalão mineiro que Azeredo tentar acompanhar agora. E, se resolvessem seguir o exemplo de Azeredo, Genoíno, João Paulo Cunha e outros parlamentares só precisariam renunciar para tentar acesso aos mesmos direitos.
A História da AP 470 teria sido outra.
Com a renúncia, Eduardo Azeredo dá adeus a Joaquim Barbosa, a Gilmar Mendes e outros leões do “ maior julgamento da história.”
Para os ministros, a partida de Azeredo pode ser um alívio, tenho certeza.
Uma coisa foi aplicar a Teoria do Domínio do Fato contra Dirceu, Genoíno e Delúbio, sob aplauso dos meios de comunicação. Ali era possível falar em “ flexibilidade “ das provas, em condenar réus enquanto se mantinha, em caráter sigiloso, documentos e testemunhas que poderiam ser úteis em sua defesa.
Não que faltem provas para acusar Azeredo. Há, até mais robustas que as provas da AP 470. Se você acredita que era um caso regional, mineiro, saiba que essa visão é um conto do vigário.
Quando a vida de Marcos Valério e outros publicitários do esquema ficou difícil, em Minas Gerais, por causa da oposição do governador Itamar Franco, suas agências se mudaram para Brasília. Ganharam contratos no Banco do Brasil, no Ministério dos Esportes. Mobilizaram verbas milionárias do Visanet. Tudo como se faria depois, no governo Lula. Mas agora, era o governo Fernando Henrique.
Os diretores do BAnco do Brasil eram os mesmos. Até o responsável pelos pagamentos a Visanet, nomeado pelo PSDB, permaneceu no posto quando o governo mudou. Como Azeredo, ele também escapou, deixando toda a culpa para Henrique Pizzolato. Não foi sequer indiciado.
Mas imagine um réu do PSDB sendo acusado de corrupção, em 2014, quando o julgamento poderia tornar-se uma pedra no discurso ético de Aécio Neves?
Quem iria chamar tucano de mensaleiro, estimulando atitudes agressivas, de tipo fascista, contra Azeredo?
Nada disso, meus amigos.
A farsa pode estar acabando.
De minha parte, acho até que durou muito.
Clique aqui para ler “Hildegard e o “Mentirão” do STF”
FERNANDO HENRIQUE AMORIM
A RENÚNCIA DO AZEREDO
E A FARSA DO MENTIRÃO
Tucano dá o Golpe no Supremo e cai na gargalhada !
Com a renuncia do (boi de piranha) do Azeredo – http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/02/defesa-de-azeredo-diz-que-nao-pedira-ao-stf-para-processo-ir-1-instancia.html -, confirma-se a farsa que Paulo Moreira Leite denuncia:
A RENUNCIA DE AZEREDO E A RESPONSABILIDADE DO STF
Farsa de que haveria tratamento igual para denúncias iguais contra PT e PSDB durou muito mas parece no fim
Com a renúncia ao mandato de deputado federal, prevista para ser anunciada oficialmente a qualquer momento, Eduardo Azeredo tem grandes chances de escapar do julgamento no STF e ser transferido automáticamente para a primeira instância.
Se isso ocorrer — até o ministro Luiz Roberto Barroso admite a possiblidade — será o fim da farsa de que a Justiça iria dar tratamento igual para denúncias iguais.
Eduardo Azeredo passará a ter direito, agora, a um duplo grau de jurisdição, em Belo Horizonte. Mas, na capital mineira, o processo sequer terminou a fase incial.
As testemunhas não foram ouvidas, a defesa não apresentou suas alegações nem o Ministério Público apresentou a denúncia.
E quando tudo isso for feito, quem for condenado terá direito a segunda instância. Quando isso vai acontecer? Ninguém sabe.
Mas todo mundo sabe, por exemplo, que o mensalão PSDB-MG chegou ao STF dois anos antes do que a denúncia contra os petistas.
É o absurdo jurífico na forma de fratura exposta.
Mas há responsabilidades por isso. Não é “o sistema.”
Em agosto de 2012 o STF negou, por 9 votos a 2, que os réus da AP 470 tivessem direito ao desmembramento. Meses antes, os ministros asseguraram o desmembramento aos réus do mensalão PSDB-MG.
A desigualdade nos direitos dos réus foi definida ali e era só uma questão de tempo que mostrasse sua utilidade.
Dois pesos, dois mensalões, escreveu Janio de Freitas, na época. No mesmo dia, há dois anos, alertei que esse tratamento desigual teria um efeito duradouro sobre o julgamento.
Claro que teve. Garantiu a impunidade de alguns e a pena máxima, agravada artificialmente, de outros. A maioria dos réus do mensalação PSDB-MG já usufrui desses direitos negados aos condenados pela AP 470. A desigualdade, a diferença, já foi estabelecida.
Quem dizia que o STF estava punindo “ poderosos “, que isso “ nunca fora feito antes” já tinha o direito de desistir do baile e pedir o dinheiro dos ingressos de volta.
Mas, governador de Minas Gerais, candidato a reeleição, colocado no centro do mensalão PSDB-MG. o deputado federal não está errado. Fez aquilo que os juizes disseram que poderia fazer. Quem vai condenar?
A outra face da AP 470 foi escrita agora, com todas as letras.
Ao verificar que não era possível livrar-se de uma denúncia e que corria o risco de ser condenado a 22 anos, Azeredo caiu fora.
Estava autorizado a fazer isso pela decisão do STF.
Se este critério tivesse sido aplicado na AP 470, José Dirceu, Delúbio Soares, Henrique Pizzolato e outros 30 réus sequer teriam passado pelo STF. Estariam na primeira instância, como os réus do mensalão mineiro que Azeredo tentar acompanhar agora. E, se resolvessem seguir o exemplo de Azeredo, Genoíno, João Paulo Cunha e outros parlamentares só precisariam renunciar para tentar acesso aos mesmos direitos.
A História da AP 470 teria sido outra.
Com a renúncia, Eduardo Azeredo dá adeus a Joaquim Barbosa, a Gilmar Mendes e outros leões do “ maior julgamento da história.”
Para os ministros, a partida de Azeredo pode ser um alívio, tenho certeza.
Uma coisa foi aplicar a Teoria do Domínio do Fato contra Dirceu, Genoíno e Delúbio, sob aplauso dos meios de comunicação. Ali era possível falar em “ flexibilidade “ das provas, em condenar réus enquanto se mantinha, em caráter sigiloso, documentos e testemunhas que poderiam ser úteis em sua defesa.
Não que faltem provas para acusar Azeredo. Há, até mais robustas que as provas da AP 470. Se você acredita que era um caso regional, mineiro, saiba que essa visão é um conto do vigário.
Quando a vida de Marcos Valério e outros publicitários do esquema ficou difícil, em Minas Gerais, por causa da oposição do governador Itamar Franco, suas agências se mudaram para Brasília. Ganharam contratos no Banco do Brasil, no Ministério dos Esportes. Mobilizaram verbas milionárias do Visanet. Tudo como se faria depois, no governo Lula. Mas agora, era o governo Fernando Henrique.
Os diretores do BAnco do Brasil eram os mesmos. Até o responsável pelos pagamentos a Visanet, nomeado pelo PSDB, permaneceu no posto quando o governo mudou. Como Azeredo, ele também escapou, deixando toda a culpa para Henrique Pizzolato. Não foi sequer indiciado.
Mas imagine um réu do PSDB sendo acusado de corrupção, em 2014, quando o julgamento poderia tornar-se uma pedra no discurso ético de Aécio Neves?
Quem iria chamar tucano de mensaleiro, estimulando atitudes agressivas, de tipo fascista, contra Azeredo?
Nada disso, meus amigos.
A farsa pode estar acabando.
De minha parte, acho até que durou muito.
Clique aqui para ler “Hildegard e o “Mentirão” do STF”
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