sábado, 26 de abril de 2014

PREFEITA PODE SER CASSADA

A GUERRA NÃO ACABOU EM BELTERRA. PREFEITA DILMA SERRÃO PODE PERDER O MANDATO. O POVO ESTÁ NA TORCIDA

Dr. Macedo e Dilma Serrão

Caro JK. A Procuradoria Regional do Eleitoral do Pará, apresentou manifestação em dois processos que tramitam no tribunal em fase de recurso, nestes entendeu que o ex-prefeito Geraldo Pastana, sua sucessora Dilma Serrão e seu Vice José Flávio, além do ex-vereador já cassado Marlisson Macedo, devem ser condenados a cassação, além de pagamentos de multa em grau máximo, ou seja, poderá haver mudanças também no município de Belterra, abaixo parte do Parecer que foi publicado hoje. 

Processo n° 53152.2012.614.0104 Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral " (...) Deste Modo, entende o Ministério Público Eleitoral, de acordo com os elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto aos ilícitos eleitorais praticados pelos representados, devendo, por isso, a sentença do juízo a quo ser reformada para: 1) Cassar o diploma de DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GERMANI (eleitos prefeita e vice no município respectivamente), assim como o do vereador MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA, tendo em vista a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições pelos primeiros e do art. 73, IV, do mesmo diploma legal, pelo vereador eleito; 2) aplicar a multa, no patamar máximo, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos representados DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLAVIO DE OLIVEIRA GERMANI; 3) aplicar a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das Eleições aos representados GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA (na condição de agente público) e MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA (candidato beneficiado com a conduta vedada); e 4) aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao norte

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