Dr. Macedo e Dilma Serrão
Caro JK.
A Procuradoria Regional do Eleitoral do Pará, apresentou manifestação
em dois processos que tramitam no tribunal em fase de recurso, nestes
entendeu que o ex-prefeito Geraldo Pastana, sua sucessora Dilma Serrão e
seu Vice José Flávio, além do ex-vereador já cassado Marlisson Macedo,
devem ser condenados a cassação, além de pagamentos de multa em grau
máximo, ou seja, poderá haver mudanças também no município de Belterra,
abaixo parte do Parecer que foi publicado hoje.
Processo
n° 53152.2012.614.0104 Juntado Parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral " (...) Deste Modo, entende o Ministério Público Eleitoral, de
acordo com os elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas
quanto aos ilícitos eleitorais praticados pelos representados, devendo,
por isso, a sentença do juízo a quo ser reformada para: 1) Cassar o
diploma de DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA GERMANI (eleitos prefeita e vice no município respectivamente), assim como o do vereador MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA,
tendo em vista a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das
Eleições pelos primeiros e do art. 73, IV, do mesmo diploma legal, pelo
vereador eleito; 2) aplicar a multa, no patamar máximo, prevista no art.
41-A da Lei 9.504/97 aos representados DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLAVIO DE OLIVEIRA GERMANI; 3) aplicar a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das Eleições aos representados GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA (na condição de agente público) e MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA
(candidato beneficiado com a conduta vedada); e 4) aplicar a
inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 em
face de todos os representados identificados ao norte
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