João Paulo Charleaux
Em entrevista e na acusação formal, procuradores usam termos técnicos e expressões leigas para apresentar a tese sobre uma teia de corrupção que teria o ex-presidente como centro. O ‘Nexo’ mostra o peso desses termos numa ação penal
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O PROCURADOR DELTAN DALLAGNOL (À ESQ.) COM RODRIGO JANOT, CHEFE DO MPF |
Na entrevista coletiva na qual foi apresentada a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os procuradores federais que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato falaram em “prova”, “indício”, “evidência” e “convicção” para acusar o líder petista de ser o “comandante máximo” do esquema de desvios da Petrobras.
A versão de que os procuradores afirmaram que não tinham “provas” contra o ex-presidente, apenas “convicção” de que ele era culpado, circulou bastante, mas ela não é verdadeira, pelo menos não de forma literal.
Nas duas vezes em que o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, recorreu ao termo “convicção”, a palavra estava combinada, na mesma frase, com “evidência” e com “prova”. Seu colega procurador Henrique Pozzobon afirmou, em certo momento, não haver “provas cabais”, mas num contexto em que essa é uma característica dos crimes de lavagem de dinheiro.
Para além dos termos usados para classificar Lula dentro do esquema - “comandante máximo”, “maestro de uma grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos” -, a denúncia formal apresentada contra o ex-presidente atribui ao petista dois crimes específicos:
- corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
- lavagem de dinheiro: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
Na versão do Ministério Público, os crimes teriam ocorrido da seguinte maneira: como presidente da República, Lula ajudou a OAS a obter três contratos com a Petrobras, maior estatal do país, dos quais foram desviados R$ 88 milhões.
Em troca, recebeu serviços de armazenamento de seus bens pessoais (a empreiteira guardou os presentes que ele recebeu quando era presidente), ao custo de R$ 1,3 milhão, e ganharia, ainda, um tríplex reformado no Guarujá, com obras no valor de R$ 2,4 milhões. Ou seja, a “propina” para o ex-presidente, segundo os procuradores, foi de R$ 3,7 milhões.
Ao final do processo, portanto, o que precisará mesmo ser provado é se Lula agiu para que a OAS tivesse benefícios nessas três contratos da Petrobras e, em troca, recebeu favores pessoais, algo que o petista nega.
A tese maior de que Lula é o “comandante máximo” serve como narrativa dos procuradores, mas não está tipificada na denúncia - Lula não é, por exemplo, acusado formalmente de integrar uma organização criminosa até o momento.
Abaixo, o Nexo traz um breve glossário dos termos usados pela acusação, explicando o seu significado jurídico e sua aplicação no caso particular do ex-presidente. Vale lembrar que a denúncia é uma fase inicial. Ela vai agora para as mãos do juiz Sergio Moro, que decidirá se abre ou não um processo penal contra Lula.
O que é uma ‘prova’
É o que tanto a defesa quanto a acusação apresentam ao juiz com a intenção de construir uma determinada tese. É através das provas apresentadas pelas partes que o juiz formará sua convicção a respeito do fato que está sendo julgado. As provas podem ser orais (a partir de depoimentos), periciais e documentais.
Citações de ‘prova’ no caso de Lula
As provas apresentadas pelos procuradores na entrevista coletiva de quarta-feira (15) precisam ainda ser submetidas a um contraditório. Isso significa que, caso Moro venha a abrir de fato um processo contra Lula, as provas da acusação e da defesa serão confrontadas, e caberá ao juiz dizer o que, de fato, prova alguma coisa. E o que não prova nada.
Os procuradores dizem ter “provas”, por exemplo, de que o núcleo do esquema fraudulento que operava na Petrobras “era composto, principalmente, por políticos do PT, PP e PMDB”. Eles também mencionam “provas” de que a OAS pagou o armazenamento de bens pessoais do ex-presidente, como uma troca de favor.
O que é um ‘indício’
São provas indiretas e secundárias em relação ao fato criminoso. Assim como as provas principais, os indícios também ajudam o juiz do caso a formar sua convicção a respeito do ocorrido. Defesa e acusação apresentarão, portanto, indícios que corroborem suas narrativas, na tentativa de convencer o juiz. Em relação às “provas”, os indícios têm força menor.
Citações de ‘indícios’ contra Lula
A palavra “indício” é mencionada apenas uma vez nas 149 páginas da denúncia (página 97). Uma rasura num boleto é mencionada pelos procuradores como indício de que Lula e Marisa eram proprietários de fato do apartamento no qual a OAS realizou as melhorias no condomínio Solaris, no Guarujá. A defesa diz, ao contrário, que o casal vinha pagando cotas que dariam direito à compra de um apartamento genérico naquele condomínio.
O que é uma ‘evidência’
É um elemento mais frágil em relação às provas e aos indícios de um caso - não tem sequer descrição legal. É remota a chance de que um juiz chegue a condenar um réu apenas com base em evidências que não estejam respaldadas por provas orais, documentais e periciais.
Citações de ‘evidências’ no caso de Lula
Na denúncia, a palavra “evidência” é usada para concluir raciocínios feitos pelos procuradores acerca da responsabilidade de Lula na gestão maior do caso de corrupção. Se as “provas” e os “indícios” reforçam a tese de enriquecimento pessoal, as “evidências” estão mais ligadas à descrição da “grande estrutura delinquente” da qual Lula seria o “grande general”, segundo a acusação.
O que é uma ‘convicção’
“Convicção” não é um termo técnico-jurídico, como “prova” ou “indício”. A palavra se refere a uma percepção pessoal sobre um fato. O advogado criminalista Edson Knippel afirma que “só há convicção com base em provas. Ter convicção é diferente de ter impressão”.
Citações de ‘convicção’ no caso de Lula
“Convicção” não é mencionada nenhuma vez no texto da denúncia contra Lula. Porém, a palavra apareceu na entrevista coletiva dada pelos procuradores à imprensa, primeiro vinculada às provas e, em seguida vinculada às evidências. “Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese”, disse o procurador Deltan Dallagnol.
O teor da denúncia contra Lula sob análise
A denúncia apresentada pelo Ministério Público vem sendo bombardeada pelos petistas, que apontam não existir provas contra o ex-presidente. Uma das estratégias de Lula, inclusive, é tentar desqualificar o conteúdo das acusações. A partir desse contexto, o Nexopediu a análise do professor de direito penal da PUC-SP Paulo Amador da Cunha Bueno sobre a peça dos procuradores:
Qual a sua avaliação sobre a denúncia feita contra Lula?
“Não acho que seja uma coisa débil que não se sustente, até porque, para acusar, é suficiente que haja indícios, que haja uma dúvida razoável que crie a probabilidade da ocorrência de um crime. Basta isso para iniciar o processo. Porém, para condenar, você precisa ter certeza. Então, a questão é se a acusação conseguirá, ao longo do processo, atestar, comprovar a veracidade do que imputa.
In dubio pro reo (expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”) é um princípio que vale na hora de o juiz dar a sentença. Já na hora de iniciar a ação, na hora de acusar, vale um outro princípio, mais flexível, que é in dubio pro societate (expressão em latim que significa “na dúvida, a favor da sociedade”). Há indícios, mas eles são duvidosos? Na dúvida, processa e, no curso do processo, nós veremos se conseguimos mitigar essa dúvida para um lado ou para o outro. Se não conseguir, se permanecer a dúvida, se absolve.
A acusação tem uma margem de comodidade. Ela pode dar a largada na dúvida, não precisa ter a certeza. O juiz receberá a denúncia, que é um ato formal.
No caso particular da Lava Jato, o doutor [Sergio] Moro [responsável pelos julgamentos do caso na primeira instância, em Curitiba] está rompendo com uma série de princípios consolidados na nossa cultura jurídica processual penal e isso, evidentemente, tem sido alvo de muitas críticas com as quais eu concordo em boa parte. Ele defende a legalização de prova ilícita, as conduções coercitivas, enfim, vários aspectos que evidenciam que ele tem um alinhamento com as ideias do Ministério Público, que trabalha [fazendo as acusações] na Lava Jato. É nítida a sintonia entre a acusação e o julgador.”
Fonte: NEXO
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