JOAQUIM BARBOSA ENCAMINHA RECURSOS DO MENSALÃO PARA
MINISTÉRIO PÚBLICO
em San José
na Costa Rica.
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta segunda (6) à Procuradoria-Geral da
República (PGR) recursos dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, do qual é relator. A Assessoria de Comunicação do Supremo não
confirmou quantos recursos foram enviados, mas garantiu que o ministro
considerou apenas os de caráter infringente, ou seja, que tentam modificar a
decisão.
Assim como ocorreu com os réus, o procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, terá dez dias para apresentar os contra-argumentos.
O prazo acaba no dia 16 de maio. Em seguida, Barbosa reunirá todo o material
apresentado pelas defesas e pela acusação e irá preparar seu voto. Não há data
para levar o processo para plenário. Continue lendo...
Os recursos em questão são os embargos declaratórios. Eles
são usados pelos advogados de defesa para pedir esclarecimentos de pontos
contraditórios ou omissos do julgamento e raramente têm o poder de mudar uma
decisão. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios terminou na
última quinta-feira (2). Barbosa não estava em Brasília, pois participava de um
evento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco)
Todos os 25 réus condenados apresentaram embargos
declaratórios, além do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser
julgado pelo STF. Ele pede que seu caso seja enviado para a Justiça de primeiro
grau sem a acusação de formação de quadrilha. A maioria dos advogados pede a absolvição
de seus clientes ou, alternativamente, a redução das penas.
Os réus que não têm prerrogativa de foro querem um novo
julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Os advogados
também argumentam que o acórdão está "capenga" e deve ser anulado,
pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o
entendimento do texto. Alguns advogados pedem a substituição de Barbosa na
relatoria do processo.
Após o julgamento dos embargos declaratórios, as defesas
ainda podem entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Eles
permitem novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela
absolvição. Esse recurso é admitido pelo Regimento Interno do STF, mas alguns
ministros acreditam que a ferramenta não pode ser mais usada porque foi
suprimida da legislação comum na década de 1990. Caso os recursos sejam
admitidos, terão que ser distribuídos a novo relator e revisor. (Edição: Fábio
Massalli)
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