JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE DUCIOMAR
2008 a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos a Belém, publicou
uma série de pareceres em que registra a não aprovação das contas de R$ 607 mil
de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, e a aprovação
de apenas 50% das obras de um convênio para execução de sistema de
abastecimento de água.
Ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa por
obras nunca entregues
Portal ORM
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar
Gomes da Costa por improbidade administrativa. O ex-prefeito teve os direitos
políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de R$ 50 mil por
irregularidades e não conclusão de obras de convênios com o governo federal que
previam a implementação de melhorias no saneamento básico na capital.
Duciomar Costa também terá que repor os prejuízos causados aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra o ex-prefeito, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil, e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final a ser devolvido ao erário ainda será calculado pela Justiça.
Duciomar Costa também terá que repor os prejuízos causados aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra o ex-prefeito, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil, e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final a ser devolvido ao erário ainda será calculado pela Justiça.
O juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o
ex-prefeito de realizar contratos com o poder público pelos próximos três anos,
período em que
Duciomar Costa também ficará impedido de receber benefícios
ou incentivos fiscais. Continue lendo...
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Bruno
Soares Valente, em
Do sistema de esgotamento sanitário, apenas um terço das
obras previstas foram concluídas, registrou a Funasa, e não foram apresentados
documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo
de convênio e outros referentes à licitação.
“Verifica-se que o gestor público demandado não foi probo na
administração da coisa pública, na medida em que, recebendo os recursos para
realizar obras destinadas a melhoria da saúde e qualidade de vida da
municipalidade, deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo
desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz a
sentença.
“Verifica-se, portanto, que diante da conduta desleal do
então prefeito com as instituições a que deveria servir, a municipalidade
belenense sofreu com os prejuízos de não possuir as obras de saneamento e
abastecimento em sua integralidade”, complementa o juiz federal.
A decisão judicial não é definitiva pois o ex-prefeito ainda
pode recorrer.
O Portal ORM tenta contato com a assessoria de
imprensa do ex-prefeito. (O Liberal – ORM)
1 comentários:
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