Luana Bernardo Lopes e o namorado dela Humberto Caporalli foram presos e indiciados |
DELEGADO USA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL PARA ENQUADRAR CASAL
PRESO EM PROTESTO
Os dois foram indiciados pelo crime de sabotagem contra
instalações militares
Por Ana Cláudia Barros e Fernando Mellis, do R7, com Agência
Record
Uma lei promulgada no fim da ditadura militar foi usada por
um delegado do 3º Distrito Policial (Campos Elíseos) para autuar um casal preso
durante o protesto no centro da capital, na noite de segunda-feira (7). Eles
foram indiciados com base na lei 7.170/83, artigo 15, que trata da segurança
nacional.
O crime de sabotagem contra instalações militares tem pena
de três a dez anos de prisão. O delegado entendeu que os dois participaram da
depredação de uma viatura da Polícia Civil, que foi deixada de cabeça para
baixo no meio da avenida Rio Branco.
Viatura da PM virada pelos vândalos |
Além disso, Luana Bernardo Lopes e o namorado dela, Humberto
Caporalli, também foram presos em flagrante por outros delitos: formação de
quadrilha, dano qualificado, incitação ao crime, pichação e posse de arma de
uso restrito, já que um deles portava uma bomba de gás lacrimogêneo na hora da
detenção. Outras três pessoas permaneciam na cadeia até a noite desta
terça-feira (8).
Em entrevista, nesta tarde, o secretário da Segurança
Pública, Fernando Grella Vieira, disse que a polícia investiga se os dois são
integrantes do Black Bloc.
— Há elementos que indicam que sim [que o casal participa da
liderança do movimento]. A polícia está reunindo esses elementos. Um deles já
participou de várias manifestações, de atos mais violentos, inclusive, fora do
Estado.
Luana foi transferida nesta tarde ao Centro de Detenção
Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Humberto passará
esta noite no 2º Distrito Policial (Bom Retiro) e será levado ao Centro de
Detenção Provisória Belém 2, na zona leste da capital.
A Secretaria da Segurança Pública diz que esse tipo de
enquadramento não é uma orientação do governo e que dependeu da avaliação do
delegado. O secretário disse que cabe à “autoridade policial a atribuição de
fazer a primeira capitulação, o primeiro juízo de valor”. Ainda segundo ele, o
promotor irá analisar e vai decidir por quais crimes eles poderão ser
denunciados.
— Não emito juízo de valor, porque isto cabe à autoridade
policial do caso e ao promotor natural, aquele que tem a atribuição para
oficiar nesse caso. (R7)
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