quarta-feira, 9 de outubro de 2013

DELEGADO USA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL CONTRA BLACK BLOCS

 Luana Bernardo Lopes e o namorado dela Humberto Caporalli foram presos e indiciados
DELEGADO USA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL PARA ENQUADRAR CASAL PRESO EM PROTESTO
Os dois foram indiciados pelo crime de sabotagem contra instalações militares
Por Ana Cláudia Barros e Fernando Mellis, do R7, com Agência Record
Uma lei promulgada no fim da ditadura militar foi usada por um delegado do 3º Distrito Policial (Campos Elíseos) para autuar um casal preso durante o protesto no centro da capital, na noite de segunda-feira (7). Eles foram indiciados com base na lei 7.170/83, artigo 15, que trata da segurança nacional.
O crime de sabotagem contra instalações militares tem pena de três a dez anos de prisão. O delegado entendeu que os dois participaram da depredação de uma viatura da Polícia Civil, que foi deixada de cabeça para baixo no meio da avenida Rio Branco.
Viatura da PM virada pelos vândalos 
Além disso, Luana Bernardo Lopes e o namorado dela, Humberto Caporalli, também foram presos em flagrante por outros delitos: formação de quadrilha, dano qualificado, incitação ao crime, pichação e posse de arma de uso restrito, já que um deles portava uma bomba de gás lacrimogêneo na hora da detenção. Outras três pessoas permaneciam na cadeia até a noite desta terça-feira (8). 
Em entrevista, nesta tarde, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, disse que a polícia investiga se os dois são integrantes do Black Bloc. 
— Há elementos que indicam que sim [que o casal participa da liderança do movimento]. A polícia está reunindo esses elementos. Um deles já participou de várias manifestações, de atos mais violentos, inclusive, fora do Estado.
Luana foi transferida nesta tarde ao Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Humberto passará esta noite no 2º Distrito Policial (Bom Retiro) e será levado ao Centro de Detenção Provisória Belém 2, na zona leste da capital.
A Secretaria da Segurança Pública diz que esse tipo de enquadramento não é uma orientação do governo e que dependeu da avaliação do delegado. O secretário disse que cabe à “autoridade policial a atribuição de fazer a primeira capitulação, o primeiro juízo de valor”. Ainda segundo ele, o promotor irá analisar e vai decidir por quais crimes eles poderão ser denunciados.
— Não emito juízo de valor, porque isto cabe à autoridade policial do caso e ao promotor natural, aquele que tem a atribuição para oficiar nesse caso. (R7)

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