AGU DEFENDE A LEI QUE AUMENTA BANCADA PARAENSE NA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
Thiago Vilarins - Da Sucursal de Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou ontem, no
Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade da Lei Complementar nº
78/1993 que disciplina a fixação do número de deputados federais que irão representar
os Estados e o Distrito Federal. O órgão destaca que a norma não fere a
Constituição por delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência
para gerenciar esses cálculos e fornecer os números de vagas a serem disputadas
antes das eleições.
A Secretária-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU elaborou a
manifestação contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4947,
ajuizada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, para reduzir o
número de deputados por Estado. Ele alega que a norma federal viola o artigo
45, parágrafo 1º, da Constituição e o artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, pois, de acordo com a ação, a
competência prevista na lei seria exclusiva do Congresso Nacional.
Pelo panorama definido pelo TSE no último dia 9 de abril, o
Pará será o Estado mais beneficiado com a redistribuição das cadeiras na Câmara
dos Deputados, passando dos atuais 17 representantes para 21 a partir de 2015. Continue lendo...
Além do Pará, ganharão mais postos os Estados do Ceará (2),
Minas Gerais (2), Amazonas (1) e Santa Catarina (1). Em compensação deixarão de
ter um deputado Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Sul. Já os Estados da Paraíba e do Piauí perderão dois membros.
Segundo o órgão da AGU que atua no Supremo, a Lei
Complementar é compatível com a Constituição Federal, que confere à lei federal
a competência para tratar do assunto, bem como definir a representação por
Estado e pelo Distrito Federal com a escolha dos deputados. A Advocacia-Geral
explicou que a Constituição prevê que a escolha deve ser proporcional à
população no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da Federação
tenha menos de oito ou mais de 70 representantes.
De acordo com os advogados, o artigo 1º da Lei Complementar
nº 78 conferiu ao TSE a tarefa de realizar cálculos para fixar o número total
de deputados federais, proporcional à população dos Estados e Distrito Federal,
sempre antes de cada pleito, nos limites definidos pela Constituição.
Nesse sentido, a SGCT ressaltou que a lei federal incluiu
apenas o critério de atualização demográfica aferida pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), o que não caracterizou qualquer ofensa ao
texto constitucional. Além disso, a AGU reforçou que o próprio STF já
reconheceu o poder regulamentar do TSE. (Amazônia – ORM)
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