TRE CONDENA PREFEITA DE PRAINHA A 4 ANOS DE CADEIA POR
TRANSPORTE DE ELEITOR
Em decisão inédita no Pará, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) condenou a prefeita de Prainha, Patrícia Barge Hage, à pena de quatro
anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e 250 dias multa pelo
transporte ilegal de eleitores quando era candidata à prefeita nas eleições de
2008.
A decisão foi tomada ontem em sessão que julgou procedente o
recurso da Promotoria Eleitoral. Patrícia fretou um avião autuado em flagrante
pela Polícia Federal transportando eleitores da comunidade rural Santa Maria do
Uruará à cidade de Prainha, no dia 5 de outubro de 2008. Ainda cabe recurso da
decisão. Continue lendo...
Além da prefeita, foram condenados Ermenson Luiz Correa
David, o candidato a vereador em 2008 e que estava no vôo com os eleitores; e
Francisco Ferreira Lima, piloto do avião. Os três foram considerados responsáveis
pelo transporte irregular. Eles receberam penas privativas de liberdade,
substituídas por penas restritivas de direitos, e multa. Oferecer transporte
para eleitores no dia da eleição é crime previsto na Lei 6.091/74 e pode ser
processado nas esferas cível-eleitoral e penal.
Relatora do processo, a juíza Ezilda Pastana Mutran julgou
dois recursos. O primeiro, da Promotoria Eleitoral da 92ª Zona; e o segundo por
Sérgio da Graça Amaral Pingarilho.
Também houve o ajuizamento de Revisão Criminal pelo partido
de Patrícia Hage, o PMDB. Os apelos, segundo a magistrada, visavam à reforma da
sentença de 1º Grau, que julgou improcedente a denúncia por falta de elementos
probatórios convincentes à condenação e, em consequência, absolveu os acusados.
A Promotoria Eleitoral recorreu da decisão.
Defesa - A defesa sustentou que o piloto Francisco Lima
"se enganou" ao permitir que os quatro eleitores - dois pescadores,
uma costureira e um adolescente - entrassem no avião, pois pensou que fossem
membros da coligação da candidata. Mas o argumento não foi aceito pelo MPE nem
pelo TRE.
A condenação por unamidade suspende os direitos políticos
dos réus por oito anos. Da decisão cabe recurso de embargo de declaração para o
próprio TRE ou recurso especial direto para o TSE. (Amazônia – ORM)
0 comentários:
Postar um comentário