MENSALÃO: STF MANTÉM PERDA DE MANDATO DE DEPUTADOS E REDUZ
PENA DE RÉU
André Richter e Heloisa Cristaldo - Repórteres da Agência
Brasil
Brasília – Na sétima sessão de julgamento dos recursos da
Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF)
reduziu a primeira pena no processo. O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno
Fischberg teve a pena reduzida. Com isso, ele poderá livrar-se da prisão,
porque a condenação ficou abaixo de quatro anos e pode ser convertida em pena
alternativa. O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a
perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.
Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de
prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo
Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a
Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime
foi a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas
aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus
Banval. Continue lendo...
Outra decisão é que cabe à Corte a palavra final sobre a perda
de mandato dos quatro parlamentares condenados no processo. Ao analisar
recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam
que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a
pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de
multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato
e lavagem de dinheiro.
Os ministros decidiram manter a pena do
ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete
meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de
quadrilha.
O STF ainda não concluiu o julgamento do recurso do
ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por
lavagem de dinheiro. A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez,
na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto
Barroso. No entanto, sem consenso da maioria, o ministro Luiz Fux pediu
hoje vista do recurso para analisar o caso.
Até o momento, foram analisados recursos de 23 dos 25 réus
no processo. Falta terminar o julgamento do recurso de Genu e analisar os de
Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério.
Amanhã (5), o Supremo deve analisar a possibilidade de novo
julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse
tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da
ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos
infringentes foram revogados.
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo
menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus:
João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de
dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia
Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de
quadrilha). (Edição: Carolina Pimentel)
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