STF SUSPENDE DECISÃO QUE PRESERVA MANDATO DE DONADON
Mariângela Gallucci, Agência Estado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu nesta segunda-feira, 02, decisão da Câmara que preservou o
mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília. Barroso
atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de
Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação
movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso
adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como
regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda
do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal. “Esta
regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial
fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em
tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade
jurídica e física de seu exercício”, disse o ministro. (AE)
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