Luiz Garcia é Jornalista respeitado e articulista de O
GLOBO.
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A vida vai ficar mais difícil - ou menos confortável - para
juízes e desembargadores, tanto em atividade quanto aposentados, em oito
estados do País.
Eles foram vítimas de uma decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, que mandou suspender um auxílio- alimentação que beneficiava magistrados - juízes e desembargadores -, tanto os da ativa como a turma da cadeira de balanço na varanda (dos Tribunais de Justiça de Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo).
O benefício existia no papel, desde 2004, e não atingia todos os estados. A decisão do Conselho equivaleria a uma facada de R$ 101 milhões no Tesouro, que já pagou R$ 249,3 milhões em almoço, jantar e cafezinho para os felizes magistrados de 12 estados. O campeão foi o Estado do Rio, que desembolsou R$ 56,1 milhões em atrasados. Pelo menos em tese, o conselheiro Dantas concorda com o auxílio para os juízes na ativa.
A situação é, para dizer o menos, muito confusa.
Em primeiro lugar, juízes são funcionários públicos, e não dá para entender por que outros servidores civis do Estado não merecem a mesma colher de sopa. Em sua decisão, Dantas considera mais irregular o auxílio-alimentação para os aposentados. A questão acabará sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que vai julgar uma ação proposta pela Ordem dos Advogados contra esse auxílio.
Ao que parece, a comunidade jurídica concorda com o auxilio financeiro para os juízes na ativa, mas protesta contra a extensão do benefício aos aposentados. Recentemente, o Tribunal de Contas da União suspendeu uma proibição do pagamento de auxílio-alimentação a juízes federais e do Trabalho - o que custará à União algo perto de R$ 312 milhões. No Estado do Rio, o pagamento retroativo do auxílio-alimentação foi o mais alto: R$ 56,1 milhões. Um magistrado fluminense foi o campeão: levou para casa R$ 68.116,27. Outros estados ganharam menos.
Cidadãos ingênuos não entenderão por que o preço da justiça varia de um estado para outro.
A decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas com certeza será contestada. Vamos ver quem vai sair ganhando, pelo menos no STF: eles ou nós. Em geral, são eles.
Eles foram vítimas de uma decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, que mandou suspender um auxílio- alimentação que beneficiava magistrados - juízes e desembargadores -, tanto os da ativa como a turma da cadeira de balanço na varanda (dos Tribunais de Justiça de Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo).
O benefício existia no papel, desde 2004, e não atingia todos os estados. A decisão do Conselho equivaleria a uma facada de R$ 101 milhões no Tesouro, que já pagou R$ 249,3 milhões em almoço, jantar e cafezinho para os felizes magistrados de 12 estados. O campeão foi o Estado do Rio, que desembolsou R$ 56,1 milhões em atrasados. Pelo menos em tese, o conselheiro Dantas concorda com o auxílio para os juízes na ativa.
A situação é, para dizer o menos, muito confusa.
Em primeiro lugar, juízes são funcionários públicos, e não dá para entender por que outros servidores civis do Estado não merecem a mesma colher de sopa. Em sua decisão, Dantas considera mais irregular o auxílio-alimentação para os aposentados. A questão acabará sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que vai julgar uma ação proposta pela Ordem dos Advogados contra esse auxílio.
Ao que parece, a comunidade jurídica concorda com o auxilio financeiro para os juízes na ativa, mas protesta contra a extensão do benefício aos aposentados. Recentemente, o Tribunal de Contas da União suspendeu uma proibição do pagamento de auxílio-alimentação a juízes federais e do Trabalho - o que custará à União algo perto de R$ 312 milhões. No Estado do Rio, o pagamento retroativo do auxílio-alimentação foi o mais alto: R$ 56,1 milhões. Um magistrado fluminense foi o campeão: levou para casa R$ 68.116,27. Outros estados ganharam menos.
Cidadãos ingênuos não entenderão por que o preço da justiça varia de um estado para outro.
A decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas com certeza será contestada. Vamos ver quem vai sair ganhando, pelo menos no STF: eles ou nós. Em geral, são eles.
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