ADVOGADO ENTRA COM RECUSO CONTRA DECISÃO QUE AFASTA
PRESIDENTE DO SESC/SENAC
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
apresentará nesta terça (24) na Justiça recurso contra a decisão tomada
na última sexta-feira (20) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara
Cível do Rio de Janeiro, que afastou Antonio Domingues de Oliveira Santos da
presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac. Os advogados de Santos
tomaram ciência da decisão hoje (23).
Carneiro disse à Agência Brasil que será pedida a
suspensão da decisão até que o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgue o
recurso, porque entende que o afastamento sem que o recurso seja julgado “em um
caso destes, é uma coisa um pouco incomum”. A sentença do juiz Josimar de
Miranda Andrade atendeu à ação movida pela Federação do Comércio do Estado do
Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Sesc e do
Senac no Rio.
Além do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Oliveira Santos é
presidente também da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cargos que
acumula há 33 anos. Ele ainda não foi notificado, informou a assessoria de
imprensa da CNC. Continue lendo...
De acordo com a sentença, Oliveira Santos não pode
administrar as instituições após ter tido as contas de 2000 rejeitadas, em
2004, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo os advogados da
Fecomércio-RJ, Santos permaneceu nos cargos “irregularmente por nove anos
porque o regulamento do Sesc/Senac diz claramente que ele não pode administrar
essas instituições após ter as contas rejeitadas pelo TCU”.
Na avaliação do advogado de Oliveira Santos, o TCU não
constatou irregularidade na compra de aparelhos odontológicos especializados,
efetuada pelo diretor-geral do Sesc à época, com parecer técnico de
especialistas do ramo, referendada posteriormente pelo presidente do Conselho
Nacional do Sesc/Senac. “O TCU entendeu que mesmo sendo aparelhos especializados,
deveria ter havido uma licitação, porque talvez outros fornecedores tivessem o
mesmo tipo de máquina”, disse o advogado.
Pinheiro Carneiro salientou, porém, que em nenhum momento, o
TCU alegou que houve superfaturamento, desvio de verba ou má-fé. “O TCU
entendeu e recomendou que, em casos semelhantes, fosse feita licitação e
aplicou uma multa de R$ 3 mil”. O advogado reiterou que “em momento algum, o
TCU rejeitou as contas da presidência” e lembrou que a competência para aprovar
as contas é do Conselho Nacional do Sesc/Senac que, com a participação de todos
os órgãos do Sistema S, incluindo os autores da ação, aprovou as contas do exercício
de 2000.
“É uma falácia dizer que as contas foram rejeitadas”, diz
Pinheiro Carneiro. Ele qualificou o pedido de afastamento de Oliveira Santos
por esse motivo, 13 anos depois, como “uma situação absolutamente inusitada,
porque as contas não foram rejeitadas” e acrescentou que um eventual
questionamento deveria ser dirigido à deliberação do Conselho Nacional, que
aprovou as contas. (Edição: Fábio Massalli)
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