A Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais
Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de
Belém ajuizou ontem ação de improbidade administrativa denunciando nepotismo na
Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa).
O inquérito civil instaurado pelo promotor Firmino Araújo de
Matos constatou que a presidente da fundação firmou contrato temporário com a filha da
diretora técnica do órgão, situação que contraria a Súmula Vinculante n. 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF) que caracteriza o nepotismo.
Na ação, Firmino lembra que “a Súmula Vinculante n. 13 foi
editada em 2008, estando em vigor, portanto, há cinco anos, sendo hoje
plenamente conhecida até no mais longínquo município de nosso país, não sendo
admissível, pois, qualquer eventual alegação de desconhecimento de seu conteúdo
por nenhum cidadão brasileiro medianamente informado”.
Larrissa Mayara Neves protocolou denúncia na promotoria em
maio passado denunciando a presidente do Hemopa, Luciana Maradei Pereira; e
Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira, diretora técnica do órgão, por
nepotismo. Continue lendo...
Larissa disse que, ao manusear a edição do dia 15/05 do
Diário Oficial do Estado do Pará, descobriu ato de contratação por tempo
determinado (contrato temporário) para exercer a função de cargo de procurador
fundacional de Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira, filha de Maria do Socorro Ribeiro.
Segundo o MP, ao contratar Bárbara Ribeiro, a presidente da
fundação, Luciana Maradei, conhecia o vínculo de parentesco que a une à
diretora técnica Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira.
“Assumiram, portanto... o risco de virem a ter tal fato
descoberto e, por conseguinte, de terem que responder por sua conduta
atentatória à probidade administrativa, posto que contraria alguns dos
princípios constitucionais da Administração Pública”.
Para piorar a situação, o promotor ressalta que Luciana
Maradei tentou, nos autos do processo administrativo, caracterizar a
contratação de Bárbara Ribeiro “como uma decisão dotada de caráter impessoal”,
inserindo não apenas o curriculum vitae de sua protegida, mas também de outro
jovem, para, ao final, deliberar da forma que já era esperada, pela contratação
de Bárbara Ferreira, filha de pessoa integrante do corpo diretivo da Fundação
Hemopa”.
O promotor ressalta que a nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição.
“A nomeação de Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira, por
Luciana Maria da Cunha Maradei Pereira, agride os princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade, e permite, consequentemente, que a primeira
usufrua de remuneração que não lhe é lícito receber”, afirma a ação, “sendo
imprescindível que seja cessada a relação contratual mantida por Bárbara
Ribeiro Ferreira e Ferreira com a Fundação Hemopa, sob pena de continuar o
Erário estadual a pagar, indevidamente, significativa remuneração a quem
ingressou no serviço público de maneira afrontosa à Constituição Federal, à
Súmula Vinculante. A ação tramitará na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Belém sob o n. 0052666-30.2013.8.14.0301. (Diário do Pará)
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