CNJ AFASTA JUIZ E VAI APURAR ADOÇÕES IRREGULARES NA BAHIA
Jorge Wamburg Repórter
da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta
segunda (23) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bezerra, de
Monte Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar
(PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco
irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior
de São Paulo, em que várias irregularidades foram cometidas, pois os pais das
crianças não foram ouvidos no processo e tudo foi resolvido em uma única
audiência.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ,
acolhendo o parecer do corregedor nacional do órgão Francisco Falcão, que
investigou o caso no interior da Bahia. A defesa do juiz alegou que ele foi
vítima de uma campanha da TV Globo, que usou o programa Fantástico durante
várias semanas para explorar o caso para alavancar audiência para a novela Salve
Jorge, que tinha o tráfico de seres humanos como tema. As alegações não foram
levadas em consideração pelos membros do CNJ. Continue lendo...
Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de
irregularidades apurados durante correição (apuração de irregularidades cometidas
por servidores públicos e aplicação das devidas penalidades) que a Corregedoria
Nacional de Justiça fez nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da
Cunha, todas do interior da Bahia, no período de
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um
casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de
2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança
E.J. S, de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério
Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu
a liminar no dia seguinte. Conforme o ministro Francisco Falcão, os pais
biológicos não foram citados nem intimados no processo.
“O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda
provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo
intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a
criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de
dois dias em Monte Santo
e dali saiu com a guarda da criança”, relatou o ministro Francisco Falcão.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o corregedor
Nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos.
O juiz Vitor Bizerra fez no mesmo dia (1º de junho de 2011), às 11h30, as três
audiências que retiraram a guarda das crianças dos pais biológicos, sem a
participação de representante do Ministério Público, ao contrário do que
determina a lei. O juiz também não atendeu ao pedido do Conselho Tutelar de
Monte Santo para a nomeação de advogado de defesa para os pais biológicos. A
defesa do juiz alegou no plenário do CNJ que os pais não tinham condições de
criar os filhos, pois a mãe é prostituta e o pai um bandido que está preso em Monte Santo.
A atuação do juiz Vitor Bizerra, segundo o corregedor
Francisco Falcão, fere o Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), que trata dos deveres do magistrado, e também os artigos 9 e 25 do
Código de Ética da Magistratura, sobre o dever de dar tratamento igual às
partes do processo e da cautela que o juiz deve ter sobre as
consequências de suas decisões. (Edição: Fábio Massalli)
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