sábado, 21 de setembro de 2013

JATENE ACIONA A JUSTIÇA E BARRA GREVE DOS PROFESSORES

MAGISTRADA MANDA SUSPENDER PARALISAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO MARCADA PARA SEGUNDA, 23
A Justiça determinou antecipadamente, ontem, a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino, anunciada para segunda-feira, 23, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp). A decisão é da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da Vara de Plantão Cível de Belém, e acata ação apresentada pelo governo do Estado para impedir a paralisação, classificada pela magistrada como "abusiva" e "precipitada". Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
Na liminar, a juíza reconhece os argumentos do Estado, de que a atividade em questão é essencial, e sua paralisação atinge milhares de crianças e adolescentes. Além disso, diz a magistrada, em função de outra greve deflagrada anteriormente pelo sindicato, o ano letivo na rede estadual de ensino já está atrasado. Um dos prejuízos iminentes, porém, seria na preparação dos alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para os dias 26 e 27 de outubro deste ano - prova que, a partir de 2013, será o único meio de ingresso na Universidade Federal do Pará (UFPA). "Os danos na preparação para o ingresso no estudo universitário seriam incalculáveis", afirma Rosana Bastos. Continue lendo...
Para a juíza, deve prevalecer o interesse dos alunos da rede pública de ensino, em especial os do ensino médio, em detrimento do direito de greve dos servidores públicos, "mesmo porque o Estado está tomando providências para dar esclarecimentos e propostas aos professores", diz ela. Uma reunião na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) já havia sido agendada para terça-feira, 24, justamente para discutir a pauta de reivindicações da categoria.
A greve foi decidida em assembleia dos professores no último dia 18.
O Sintepp ainda deve publicar em sua página na internet o inteiro teor da decisão judicial, no prazo de 24 horas a contar da intimação. (Amazônia – ORM)

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