Rogério Gentile é jornalista e secretário de redação do
jornal a Folha de São Paulo.
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SÃO PAULO - O ministro Celso de Mello (STF) manteve-se
coerente, como não poderia deixar de ser, concedendo aos condenados em votações
apertadas no mensalão o direito de terem suas penas revistas. Mudar de posição
agora, a despeito de sua convicção de que os citados praticaram o que chamou de
"macrodelinquência governamental", teria sido casuísmo.
Por mais de uma vez, inclusive no próprio julgamento do mensalão, o ministro já havia deixado claro que considerava válidos os tais "embargos infringentes". Quando advogados reclamaram que os condenados não teriam direito de recorrer, Mello lembrou que o regimento da corte previa a possibilidade.
Embora amplie a angústia de um país cansado de tanta impunidade, a decisão fez bem à biografia do ministro. Anos atrás, ele teve a sua dignidade atacada justamente por aquele que sugerira a indicação de seu nome para o STF, Saulo Ramos, de quem Mello foi assessor na Consultoria-Geral da República.
Em seu "Código da Vida", Ramos conta ter sido procurado pelo ministro por ocasião de um processo no qual era questionado o direito do ex-presidente Sarney de mudar seu domicílio eleitoral para concorrer ao Senado pelo Amapá.
Segundo o livro, Mello disse concordar com a argumentação da defesa de Sarney. Dias depois, o processo foi a julgamento e o ex-presidente saiu vitorioso.
Para a surpresa de Ramos, Mello votou contra a mudança de domicílio, em favor da cassação da candidatura. Em um novo telefonema, ainda segundo o relato unilateral de Ramos, Mello explicou que mudara de posição para desmentir a Folha, que o dava como voto certo em favor do político que o indicara para o STF.
Verdadeiro o relato ou não, o fato é que agora, nos embargos infringentes, ainda que existam bom argumentos contra o seu entendimento, é inegável que Mello agiu com a maturidade que se espera de um juiz.
Por mais de uma vez, inclusive no próprio julgamento do mensalão, o ministro já havia deixado claro que considerava válidos os tais "embargos infringentes". Quando advogados reclamaram que os condenados não teriam direito de recorrer, Mello lembrou que o regimento da corte previa a possibilidade.
Embora amplie a angústia de um país cansado de tanta impunidade, a decisão fez bem à biografia do ministro. Anos atrás, ele teve a sua dignidade atacada justamente por aquele que sugerira a indicação de seu nome para o STF, Saulo Ramos, de quem Mello foi assessor na Consultoria-Geral da República.
Em seu "Código da Vida", Ramos conta ter sido procurado pelo ministro por ocasião de um processo no qual era questionado o direito do ex-presidente Sarney de mudar seu domicílio eleitoral para concorrer ao Senado pelo Amapá.
Segundo o livro, Mello disse concordar com a argumentação da defesa de Sarney. Dias depois, o processo foi a julgamento e o ex-presidente saiu vitorioso.
Para a surpresa de Ramos, Mello votou contra a mudança de domicílio, em favor da cassação da candidatura. Em um novo telefonema, ainda segundo o relato unilateral de Ramos, Mello explicou que mudara de posição para desmentir a Folha, que o dava como voto certo em favor do político que o indicara para o STF.
Verdadeiro o relato ou não, o fato é que agora, nos embargos infringentes, ainda que existam bom argumentos contra o seu entendimento, é inegável que Mello agiu com a maturidade que se espera de um juiz.
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