NOVO JULGAMENTO DO MENSALÃO PODE FICAR PARA 2014 SE FOR
APROVADO PELO STF
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em5 a
5 e será retomada com voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se
o Supremo decidir que os réus têm direito ao recurso, o novo julgamento poderá
ocorrer somente em 2014.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em
Se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido
para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski,
relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os
recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.
Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão
entrar com novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o
texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias
após o fim do julgamento, previsto para próxima quarta-feira. Com isso, o
documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os
embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30
dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda
quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o
recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014. Continue lendo...
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos.
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram
contra. O voto de desempate será do ministro Celso de Mello.
Durante entrevista ao final da sessão na quinta-feira (12), o
ministro não declarou seu voto, porém, citou uma decisão na qual se manifestou
sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a
ação penal.
Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto
Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado
para a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que o
Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei
8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais superiores.
No julgamento, os ministros analisam se os embargos
infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no
Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área
penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento
quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de
lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem
de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os
embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
O julgamento sobre a validade dos recursos da Ação Penal
470, o processo do mensalão, começou no dia 14 de agosto. Na primeira fase do
julgamento, foram analisados os embargos de declaração. Dos 25 réus, 22 tiveram
penas mantidas, dois tiveram redução de pena e um, pena alternativa. (Edição:
Juliana Andrade)
0 comentários:
Postar um comentário