DECISÃO QUE PODE MUDAR O DESTINO DO JULGAMENTO PARA 12 RÉUS
RECAIRÁ SOBRE DOIS NOVOS MINISTROS QUE JÁ SE MANIFESTARAM CONTRÁRIOS AO
ENTENDIMENTO DO SUPREMO
Ao aceitar os embargos infringentes, o Supremo Tribunal
Federal (STF) reabre o julgamento do mensalão para 12 réus. Com isso, crescem
substancialmente as chances de que o ex-ministro chefe da Casa Civil José
Dirceu, o ex-presidente da Câmara o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se livrem da prisão em regime fechado.
Em seu voto de desempate a favor dos infringentes nesta
quarta-feira (18), o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que os
julgamentos do STF não podem ser influenciados pela opinião pública e que o
Supremo deve respeitar as garantias constitucionais. "A Corte
age de maneira impessoal, isenta e independente”, afirmou. Ao admitir o
recurso, argumentou que o regimento interno do STF é válido e que “não há
outro órgão no Poder Judiciário a que a parte possa se dirigir (em processos
penais que tiveram origem no Supremo, como é o caso da ação penal do
mensalão)”. Continue lendo...
Exclusivo ao iG: "A
função do Supremo não é política. É institucional jurídica"
As esperanças de Dirceu, Cunha e Delúbio de cumprirem prisão
em regime semiaberto estão nas mãos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori
Zavascki, que não participaram do julgamento do mensalão no ano passado. Ambos
já se manifestaram contrários às condenações pelos crimes de formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro durante o julgamento do mensalão. Serão
justamente esses dois crimes que serão reanalisados pelo STF nos embargos infringentes.
Dirceu foi condenado no julgamento do mensalão a 10 anos e
10 meses de prisão e, caso o Supremo acate os seus embargos infringentes, ele
pode ter sua pena reduzida para 7 anos e 11 meses. Cunha está condenado a 9
anos e 4 meses e pode ter sua pena reduzida para 6 anos e 4 meses. Já Delúbio
pode ter sua pena reduzida de 8 anos e 11 meses para 6 anos e 8 meses.
Mas eles terão uma redução de pena somente se forem
considerados inocentes pelos crimes de formação de quadrilha ou lavagem de
dinheiro, itens nos quais eles obtiveram quatro votos a favor de sua
absolvição. Dirceu e Delúbio terão agora direito a um novo julgamento pelo
crime de formação de quadrilha. Cunha será novamente julgado pelo crime de
lavagem de dinheiro.
Antes do voto: Celso
de Mello adotou estratégia para fugir de pressão
As condenações por esses dois crimes dividiram a Corte no
ano passado. Quatro ministros, durante o julgamento do mérito, entenderam que
Dirceu e Delúbio não cometeram o crime de formação de quadrilha ou que não
havia elementos suficientes para as condenações por esse ilícito: o
vice-presidente Ricardo Lewandowski e os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e
Carmen Lúcia. Sobre o crime de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha,
Lewandowski, Weber, Toffoli e o ministro Marco Aurélio Mello e o ex-ministro Cezar
Peluso foram a favor da absolvição do parlamentar.
Se Barroso e Zavascki mantiverem o entendimento de serem
contrários a essas condenações e se os outros ministros não mudarem suas
opiniões sobre esses temas, o Supremo deve livrar Dirceu, Delúbio e Cunha do
regime fechado.
Durante o julgamento do mensalão, o Supremo entendeu que uma
pessoa pode ser condenada por formação de quadrilha mesmo sem ter tido
participação no planejamento prévio do crime. Antes do mensalão, uma pessoa
somente seria condenada por quadrilha caso tivesse ajudado a planejar o
ilícito. Essa mudança de entendimento desse crime foi duramente criticada por
Barroso, por exemplo. “Foi um ponto fora da curva”, disse Barroso sobre o
julgamento do mensalão durante sua sabatina no Senado.
Sobre o crime de lavagem, antes do julgamento do mensalão,
havia a possibilidade de absolvição desse ilícito caso não houvesse a
comprovação do chamado “crime antecedente”. Ou seja, era necessário que o
dinheiro “lavado” já tivesse sido obtido por meio da prática de um crime
anterior, como um assalto, por exemplo. Agora, não. O Supremo entendeu que
basta haver a dissimulação na destinação do dinheiro para que ocorra a
condenação. Barroso também discorda dessa tese, assim como Zavascki. Este
último, quando ainda estava no STJ, absolveu réus acusados de lavagem quando
não ficou provado o crime antecedente.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, diante desse
entendimento dos novos colegas, articulou nos bastidores o não reconhecimento
dos embargos infringentes justamente com receio de uma virada em algumas
condenações. Dessa frente, também fez parte o ministro Gilmar Mendes.
Ainda não há data para o início do julgamento dos embargos
infringentes, mas existe a possibilidade de que ele seja realizado apenas no
segundo semestre do ano que vem, em
paralelo à campanha presidencial de 2014 . Somente depois do
julgamento dos embargos infringentes é que será discutida a possibilidade de
prisão dos réus que tem direito a esse recurso. (Ultimo Segundo)
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