quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MINISTRO ACABA DE VOTAR A FAVOR DA NOVELA CHATA DO MENSALÃO QUE NÃO ACABA NUNCA

DECISÃO QUE PODE MUDAR O DESTINO DO JULGAMENTO PARA 12 RÉUS RECAIRÁ SOBRE DOIS NOVOS MINISTROS QUE JÁ SE MANIFESTARAM CONTRÁRIOS AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO
Ao aceitar os embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabre o julgamento do mensalão para 12 réus. Com isso, crescem substancialmente as chances de que o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente da Câmara o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se livrem da prisão em regime fechado.
Em seu voto de desempate a favor dos infringentes nesta quarta-feira (18), o decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que os julgamentos do STF não podem ser influenciados pela opinião pública e que o Supremo deve respeitar as garantias constitucionais.  "A Corte age de maneira impessoal, isenta e independente”, afirmou. Ao admitir o recurso, argumentou que o regimento interno do STF é válido e que “não há outro órgão no Poder Judiciário a que a parte possa se dirigir (em processos penais que tiveram origem no Supremo, como é o caso da ação penal do mensalão)”. Continue lendo...
Exclusivo ao iG: "A função do Supremo não é política. É institucional jurídica"
As esperanças de Dirceu, Cunha e Delúbio de cumprirem prisão em regime semiaberto estão nas mãos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento do mensalão no ano passado. Ambos já se manifestaram contrários às condenações pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro durante o julgamento do mensalão. Serão justamente esses dois crimes que serão reanalisados pelo STF nos embargos infringentes.
Dirceu foi condenado no julgamento do mensalão a 10 anos e 10 meses de prisão e, caso o Supremo acate os seus embargos infringentes, ele pode ter sua pena reduzida para 7 anos e 11 meses. Cunha está condenado a 9 anos e 4 meses e pode ter sua pena reduzida para 6 anos e 4 meses. Já Delúbio pode ter sua pena reduzida de 8 anos e 11 meses para 6 anos e 8 meses.
Mas eles terão uma redução de pena somente se forem considerados inocentes pelos crimes de formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro, itens nos quais eles obtiveram quatro votos a favor de sua absolvição. Dirceu e Delúbio terão agora direito a um novo julgamento pelo crime de formação de quadrilha. Cunha será novamente julgado pelo crime de lavagem de dinheiro.
As condenações por esses dois crimes dividiram a Corte no ano passado. Quatro ministros, durante o julgamento do mérito, entenderam que Dirceu e Delúbio não cometeram o crime de formação de quadrilha ou que não havia elementos suficientes para as condenações por esse ilícito: o vice-presidente Ricardo Lewandowski e os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Sobre o crime de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha, Lewandowski, Weber, Toffoli e o ministro Marco Aurélio Mello e o ex-ministro Cezar Peluso foram a favor da absolvição do parlamentar.
Se Barroso e Zavascki mantiverem o entendimento de serem contrários a essas condenações e se os outros ministros não mudarem suas opiniões sobre esses temas, o Supremo deve livrar Dirceu, Delúbio e Cunha do regime fechado.
Durante o julgamento do mensalão, o Supremo entendeu que uma pessoa pode ser condenada por formação de quadrilha mesmo sem ter tido participação no planejamento prévio do crime. Antes do mensalão, uma pessoa somente seria condenada por quadrilha caso tivesse ajudado a planejar o ilícito. Essa mudança de entendimento desse crime foi duramente criticada por Barroso, por exemplo. “Foi um ponto fora da curva”, disse Barroso sobre o julgamento do mensalão durante sua sabatina no Senado.
Sobre o crime de lavagem, antes do julgamento do mensalão, havia a possibilidade de absolvição desse ilícito caso não houvesse a comprovação do chamado “crime antecedente”. Ou seja, era necessário que o dinheiro “lavado” já tivesse sido obtido por meio da prática de um crime anterior, como um assalto, por exemplo. Agora, não. O Supremo entendeu que basta haver a dissimulação na destinação do dinheiro para que ocorra a condenação. Barroso também discorda dessa tese, assim como Zavascki. Este último, quando ainda estava no STJ, absolveu réus acusados de lavagem quando não ficou provado o crime antecedente.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, diante desse entendimento dos novos colegas, articulou nos bastidores o não reconhecimento dos embargos infringentes justamente com receio de uma virada em algumas condenações. Dessa frente, também fez parte o ministro Gilmar Mendes.

Ainda não há data para o início do julgamento dos embargos infringentes, mas existe a possibilidade de que ele seja realizado apenas no segundo semestre do ano que vem, em paralelo à campanha presidencial de 2014 . Somente depois do julgamento dos embargos infringentes é que será discutida a possibilidade de prisão dos réus que tem direito a esse recurso. (Ultimo Segundo)

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