STF DEFINE HOJE SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta
quarta (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão,
terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes
está empatada em 5 a
5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro
disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela
opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos
recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se
manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a
julgar a ação penal.
Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos
recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio
foram contra. Continue lendo...
Os ministros estão analisando se cabem os embargos
infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do
Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de
tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja
aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo
menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de
lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem
de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os
embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os
recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento.
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os
embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado
federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja
aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão
é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o
documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os
embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30
dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda
quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o
recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de
2014. (Edição: Graça Adjuto)
0 comentários:
Postar um comentário