●FILIAÇÃO PARTIDÁRIA É VERDADEIRA ZORRA ELEITORAL - A
data fixada em lei para filiação partidária – um ano antes da eleição – pode
ser facilmente burlada. O Tribunal Superior Eleitoral não fiscaliza fichas de
filiação, que ficam apenas no “âmbito partidário”. O TSE tira o corpo: “É o
partido que faz o controle das listas, o judiciário não tem papel
fiscalizador”, informa por sua assessoria. Isso abre caminho para que filiações
posteriores a 5 de outubro ganhem “data retroativa”... Ta na Coluna do Cláudio Humberto de hoje, putitanga!
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