MINISTROS DO STF OMITEM TRECHOS DOS PRÓPRIOS VOTOS NO
MENSALÃO
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília – A publicação do acórdão completo da Ação Penal
470, o processo do mensalão, revelou que vários ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) suprimiram trechos dos próprios votos e opiniões no registro
escrito do julgamento. Os recordistas de omissões são o decano da Corte,
ministro Celso de Mello (805 omissões), e o ministro Luiz Fux (518 omissões).
A supressão de trechos dos votos e das falas é permitida no Regimento Interno do Supremo. Em geral, os ministros omitem trechos de discussões mais acaloradas ou apartes que não trazem conteúdo significativo para as conclusões do julgamento.
A supressão de trechos dos votos e das falas é permitida no Regimento Interno do Supremo. Em geral, os ministros omitem trechos de discussões mais acaloradas ou apartes que não trazem conteúdo significativo para as conclusões do julgamento.
O ministro Celso de Mello foi o recordista de omissões
porque, além de ter feito várias intervenções no julgamento, estava atrasado na
revisão do voto escrito – ele foi o último a liberar sua parte no acórdão. O
decano seguiu o raciocínio de que seria mais fácil eliminar trechos que não
tinham importância a reescrevê-los. Para o ministro, as intervenções não mudam
o resultado do julgamento. Continue lendo...
Em nota oficial, o gabinete de Luiz Fux informa que a
supressão de trechos da transcrição ocorreu porque o ministro juntou votos
escritos e queria evitar repetição. “O que foi proferido pelo ministro na
sessão consistiu, basicamente, em um resumo dos votos escritos”, explica a nota.
O gabinete ainda destaca que a fala integral de Fux está disponível em áudio e
vídeo.
Também suprimiram partes do acórdão os ministros Antonio
Dias Toffoli (seis vezes), Gilmar Mendes (três vezes), Carlos Ayres Britto
(duas vezes) e o revisor Ricardo Lewandowski (uma vez). O acórdão completo do
julgamento - com as decisões, votos e debates entre os ministros - foi
publicado hoje e soma mais de 8,4 mil páginas. O prazo para o recurso mais
simples, os embargos declaratórios, começa amanhã (23) e vai até o dia 2 de
maio.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a
eliminação de trechos dos votos não irá comprometer o resultado do julgamento
ou criar omissões e contradições questionáveis pelas defesas. “O que é
importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais, constem do
corpo do acórdão. Foram tiradas algumas intervenções que não eram substanciais
para possibilitar a publicação do acórdão no menor tempo possível”. (Edição:
Carolina Pimentel)
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