JOAQUIM BARBOSA REJEITA RECURSOS DO MENSALÃO QUE PEDIAM
REVISÃO DO JULGAMENTO
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, negou nesta segunda (13) recursos que pretendiam novo
julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que houve
pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação
deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes.
De acordo com Barbosa, pensar que os embargos infringentes
são válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal
Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal,
pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento
jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”.
Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões com
esse recurso, pois a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela
defesa. Ele acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e conduzir
a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades de
atrasar o cumprimento das decisões.
O ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros
Filho, representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar
Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz. Enquanto
o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha para
seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o recurso
de revisão. Continue lendo...
Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que
trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990
que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que
esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão
fracionário - como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é julgado
diretamente pelo plenário completo.
“Não há como concluir, portanto, que esses embargos
infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de
julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente
uma determinada ação penal”, observa o ministro.
Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão
sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o
fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa”
assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há chances de as
decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda
serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico
apresentado após o encerramento da ação penal.
O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou
que vai recorrer ao plenário. "Esses embargos foram feitos com apoio na
opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de
que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força
de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao
plenário". (Edição: Beto Coura)
0 comentários:
Postar um comentário