Kátia Regina de Abreu nasceu em Goiânia, 2 de fevereiro de 1962, é empresária pecuarista e política brasileira. Atualmente cumpre mandato de senadora pelo Estado do Tocantins. |
No nosso imaginário cultural, o Estado é mais útil e melhor do que as
corporações privadas. O lucro, por sua vez, não é a remuneração do risco e da
capacidade de empreender, mas algo que se extrai em virtude de poder ou
privilégio.
Afora nossos deficits logísticos e o baixo grau de escolaridade de grande parte da população, essa mentalidade de desconfiança em relação a empresários e produtores explica muito da falta de competitividade de nossa economia.
Afinal, é dela que provem a obsessão por regular os menores detalhes das atividades das empresas.
Boa parte das regulamentações é desnecessária e prejudicial. Os exemplos são tantos que poderíamos nos ocupar deles por anos. Mas vamos falar de um item: a questão da terceirização da mão de obra.
Uma decisão judicial, convertida em norma com efeito de lei, estabeleceu que as empresas só podem contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-meio, nunca para suas atividades-fim. Por quê? Qual a razão? Ninguém explica convincentemente.
Trata-se, na realidade, de uma ingerência injustificada na organização da produção, porque a decisão de contratar mão de obra própria ou terceirizada tem que ser a escolha do empresário.
O Estado não pode decidir no lugar do empresário, pois não paga suas contas nem cobre seus prejuízos. Continue lendo...
Como muito bem disse o professor José Pastore em recente artigo, o que se deve
cuidar é da proteção de todos os trabalhadores que participam dos processos de
terceirização. A eles devem ser assegurados todos os direitos previstos em lei,
garantindo-lhes, ainda, um tratamento igualitário àquele dispensado aos
empregados próprios, dentro da empresa.Afora nossos deficits logísticos e o baixo grau de escolaridade de grande parte da população, essa mentalidade de desconfiança em relação a empresários e produtores explica muito da falta de competitividade de nossa economia.
Afinal, é dela que provem a obsessão por regular os menores detalhes das atividades das empresas.
Boa parte das regulamentações é desnecessária e prejudicial. Os exemplos são tantos que poderíamos nos ocupar deles por anos. Mas vamos falar de um item: a questão da terceirização da mão de obra.
Uma decisão judicial, convertida em norma com efeito de lei, estabeleceu que as empresas só podem contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-meio, nunca para suas atividades-fim. Por quê? Qual a razão? Ninguém explica convincentemente.
Trata-se, na realidade, de uma ingerência injustificada na organização da produção, porque a decisão de contratar mão de obra própria ou terceirizada tem que ser a escolha do empresário.
O Estado não pode decidir no lugar do empresário, pois não paga suas contas nem cobre seus prejuízos. Continue lendo...
A atividade econômica hoje está sujeita à permanente instabilidade. Os mercados não têm mais fronteiras e é impossível proteger as empresas nacionais não competitivas por todo o tempo.
Se queremos empregar todos os trabalhadores que estão em busca de serviço, assegurando-lhes salários de Primeiro Mundo, temos de ter empresas capazes de competir internacionalmente e de vender em todos os mercados.
Regulamentos bizantinos têm um custo que se transfere aos produtos, tornando-os muito caros para se vender.
Estão no momento, em apreciação no Congresso Nacional, dois projetos que regulamentam a matéria. Em ambos, a terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa.
Em contrapartida, as propostas procuram garantir que todos os direitos do trabalhador terceirizado sejam assegurados.
Determinam, claramente, que a empresa que contrata a mão de obra terceirizada tem responsabilidade conjunta no que se refere às obrigações trabalhistas dos empregados postos à sua disposição.
E, tão importante quanto tudo isso, os projetos estabelecem exigências de capital e de caução ou seguro para o funcionamento das empresas de terceirização, com o propósito de afastar do mercado as empresas inidôneas.
Essa nova e moderna legislação precisa ser aprovada. As atuais restrições para a utilização de mão de mão terceirizada afetam toda a economia e, em especial, várias cadeias produtivas do agronegócio que fazem uso intensivo de mão de obra, como a laranja, a cana de açúcar, o café, os produtos florestais e até mesmo a mecanização das lavouras de grãos.
A demanda por trabalho nessas atividades é por natureza sazonal e intermitente. Por isso mesmo, não comporta a ideia de manter milhares de empregados de forma permanente. A legislação do trabalho destina-se a proteger o trabalhador e, na terceirização, não há um único direito trabalhista que tenha sido revogado.
O que a lei não pode fazer é fechar os olhos para a realidade do mundo da produção, que muda vertiginosamente.
O que separa o homem das outras criaturas da natureza é sua capacidade de compreender que a realidade não é estática e de se adaptar às mudanças.
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