CASSOL CUMPRIRÁ MAIS DE QUATRO ANOS EM REGIME SEMIABERTO ,
DECIDE STF
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a
quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação, segundo
definiu nesta quinta (8) o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá a pena
em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em
valores ainda não atualizados.
Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato
do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Seis dos dez ministros
entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode
decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal. Continue lendo...
O resultado mudou porque dois novos ministros, que não
participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e
Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro
Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou
do julgamento de hoje porque estava impedido.
Votaram pela decisão final do Congresso sobre a cassação os
ministros Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A cassação automática dos mandatos foi
defendida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e
pelo presidente Joaquim Barbosa.
Barbosa destacou a “incoerência” da decisão, pois a Corte
não interferiu no mandato do parlamentar, mas decretou a perda de eventual
função pública ocupada pelos outros dois réus. “Pune-se mais gravemente quem
exerce responsabilidade maior, essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a
responsabilidade maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o
erro da nossa República”, criticou.
Os dois réus condenados com Cassol são o presidente da
Comissão de Licitação do município na época dos fatos, Salomão da Silveira, e o
vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. Eles receberam pena de quatro
anos, oito meses e 26 dias em regime inicialmente aberto. A única diferença em
relação a Cassol está na multa, mais amena, de R$ 134,5 mil, sem atualização.
Ao final do julgamento, o advogado dos réus, Marcelo Bessa,
disse que ainda cabe recurso da decisão, mas que vai aguardar a publicação do
acórdão, documento que resume o julgamento, para decidir o que fazer. “É muito
pouco recurso que cabe, depende, tenho que ver a publicação”.
Bessa disse que, teoricamente, é possível entrar com embargos de declaração, mas que “ordinariamente eles não têm efeito modificativo”. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos omissos ou contraditórios do julgamento. Esses são os recursos que o STF começa a julgar na semana que vem no caso do mensalão. (Edição: Fábio Massalli)
Bessa disse que, teoricamente, é possível entrar com embargos de declaração, mas que “ordinariamente eles não têm efeito modificativo”. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos omissos ou contraditórios do julgamento. Esses são os recursos que o STF começa a julgar na semana que vem no caso do mensalão. (Edição: Fábio Massalli)
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