SENADO APROVA PEC QUE PÕE FIM À APOSENTADORIA DISCIPLINAR DE
JUÍZES E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Senado aprovou nesta terça (6) o
substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para
magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados
acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser
colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão
proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério
Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do
processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais
aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles
retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75,
que tramitava apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de
membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a
aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é de que eles possam ser
demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados
pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente
afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto
processo judicial é apresentado e concluído. Continue lendo...
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as
denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes.
Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos
com rapidez.
“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem
condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós
víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou
da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses
vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como
todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.
Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e
procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à
punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam
punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição. “Nós
colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o
afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em
disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós
teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído
da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa
ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para
última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações
populares.
Os senadores também tinha acordado votar hoje a PEC 122, que
permite aos médicos militares atenderem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas
a votação da matéria foi adiada para amanhã (7). (Edição: Aécio Amado)
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