segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

JUSTIÇA PUNE GARANTIDO POR INSALUBRIDADE DE TRABALHADORES NO BARRACÃO DO BOI

BUMBÁ GARANTIDO É OBRIGADO A PAGAR TRABALHADORES POR CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE
O acordo, assinado na última quarta-feira (9) foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região)
ACRITICA.COM
A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido firmou, um acordo judicial na Vara do Trabalho do município de Parintins – localizado a 325 quilômetros de Manaus -, para o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais coletivo e individual, em razão das condições insalubres de trabalho a que, aproximadamente, 160 artistas foram submetidos.
O acordo, assinado na última quarta-feira (9) foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), impetrada pelo procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.
As más condições de trabalho foram constatadas durante fiscalização do MPT nos galpões do Garantido durante o último Festival Folclórico de Parintins, em 2012.
No local, foram encontradas diversas irregularidades como trabalhadores não registrados, ambiente sujo e desorganizado, lixo por todo o ambiente de trabalho, banheiros sem higiene, risco de eletrocussão, descaso com a segurança dos trabalhadores, jornadas excessivas de trabalho e atrasos no pagamento de salários e inadimplência das verbas rescisórias.
“A degradância humana estava notadamente presente no ambiente de trabalho da Associação Garantido. Foram inúmeras irregularidades constatadas pelos órgãos públicos fiscalizadores, desde trabalho a céu aberto até instalações sanitárias precárias, Eram apenas dois banheiros químicos sem higiene, com forte odor, sem pias para todos os 160 trabalhadores. A lesão à esfera moral da coletividade e de cada um desses trabalhadores precisava de reparação compensatória, e o acordo judicial atendeu seu objetivo precípuo”, esclareceu o procurador.
Com o acordo cada trabalhador receberá a quantia de R$ 1,5 mil por dano moral individual e, ainda, o Garantido pagará R$ 40 mil referente a dano moral coletivo que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No total, a decisão movimentará uma quantia de R$ 400 mil. (A Crítica)

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