terça-feira, 25 de junho de 2013

JUSTIÇA CASSA MANDATO DE PREFEITA QUE USOU E ABUSOU DA MÁQUINA MUNICIPAL NA REELEIÇÃO

PALESTINA DO PARÁ: PREFEITA MARIA RIBEIRO É CASSADA
Postado Por JORNAL FOLHA DO PARÁ
Na manhã desta terça-feira, 25, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão do juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, de cassar o mandato da prefeita reeleita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro da Silva (PSDB) e de sua vice Maria Liduína Pantoja. O TRE convocou nova eleição para prefeito no município.
As acusações eram de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio.
Em fevereiro a Justiça Eleitoral de São João do Araguaia afastou do cargo a prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro (foto), por práticas de crime eleitoral durante a campanha de 2012. A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação “A vez do Povo Continua”.
O juiz Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária “Palestina de volta ao Progresso” formada por PMDB, PT, PTB, PRP e PCdoB, contra a prefeita e reconheceu a prática de Condutas Vedadas aos agentes públicos em Campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio, previstas, respectivamente, no par. 10º do art. 73, e do art. 41-A (duas vezes), todos da Lei 9.504/97, e, forte no caput do citado art. 41-A e no par. 5º do art. 73, também da lei das eleições. Continue lendo...
Em sua sentença, o juiz, afirma ainda que, “para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram cassados. Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que entender cabíveis”.
Maria Ribeiro da Silva e sua vice Maria Liduína Pantoja recorreram da decisão e hoje o TRE-PA julgou o caso, mantendo a decisão do magistrado local.
Assume o cargo o presidente da Câmara Municipal de Palestina do Pará, vereador Adeuvaldo Pereira de Souza (PSDB). O TRE-PA já determinou ao Cartório Eleitoral que marque novas eleições, já que a prefeita cassada obteve votação superior a 50% dos votos válidos. (http://www.marabanoticias)

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