JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DO PREFEITO DE SANTA MARIA
DO PARÁ
Ano passado, o prefeito já havia sido cassado pelos mesmos
crimes
Mais um município do Pará pode enfrentar mudanças na sua
administração. Na terça-feira, 25, o juiz eleitoral Augusto Bruno de Moraes
Favacho, da 67ª Zona Eleitoral de Santa Maria do Pará, cassou o diploma de
Lucivandro Silva Melo (PR), prefeito daquele município, e seu vice, Paulo
Augusto Batista (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de
sufrágio (compra de votos). No ano passado, o prefeito já havia sido cassado
pelos mesmos crimes, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma
Ação de Investigação Eleitoral. Porém, graças a uma liminar, conseguiu tomar
posse e permanecer à frente da cidade durante os últimos meses. A nova decisão
também permite que ele permaneça no cargo até que o recurso seja julgado pelo
Tribunal Regional Eleitoral, 'a fim de se evitar alternância sucessiva do
poder, no exercício do cargo eletivo, que compromete sobremaneira os serviços
públicos', justificou o juiz na sentença.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que resultou em uma
nova decisão contra Lucivandro e Paulo, essa semana, foi ajuizada pelo segundo
colocado nas eleições em
Santa Maria , Jorge Luis da Silva Alexandre (PSDB), que perdeu
por uma diferença de apenas 192 votos. Com base naquilo que foi apurado pelo
próprio Ministério Público Eleitoral, a denúncia diz que Lucivandro encaminhou
diversos eleitores ao Hospital da Ordem Terceira, localizado naquela cidade,
através da entrega de senhas numeradas, para serem atendidas pelo médico
Williami Hernandes. Provas documentais e testemunhais apontam que o
estabelecimento não tinha a prática de distribuir senhas para atendimento. Além
disso, a rubrica que constava nas fichas apreendidas não era de nenhum dos
empregados do Hospital.
'O contexto probatório dos autos demonstra a saciedade que o
impugnado Lucivandro Silva Melo incidiu em conduta vedada, prevista no artigo
41-A da Lei nº 9507/97, abusando do poder econômico para captação de sufrágio,
culminando nas hipóteses tipificadas no inciso 10 do artigo 14 da CR/88, quais
sejam corrupção e abuso do poder econômico', dizia a sentença.
Corrupção
Na avaliação do juiz Augusto Favacho, conforme as provas
apresentadas, os fatos articulados na petição inicial foram amplamente
comprovados. 'E não deixam qualquer margem de dúvida de que o candidato
Lucivandro Silva Melo prestou favores de consultas médicas para inúmeras
pessoas, em pleno período eleitoral, caracterizando assim a corrupção
eleitoral, com captação ilícita de sufrágio, espécie de abuso de poder
econômico, de forma que deve se sujeitas às sanções eleitorais previstas no
dispositivo retro, com cassação do diploma e declaração de inelegibilidade pelo
período de oito anos', disse o juiz na sentença. Além de ter o diploma cassado,
Lucivandro foi declarado inelegível por oito anos.
'Agora nós estamos aguardando a decisão do Tribunal (TRE)
para que ele saia do cargo. Tramitam ainda outros processos de corrupção
eleitoral contra ele', declarou Jorge Alexandre, segundo colocado nas eleições.
O TRE é quem deve decidir se Santa Maria passará por uma nova eleição ou se o
segundo colocado assume o cargo de prefeito. (Fonte: O Liberal)
1 comentários:
atualizando seu blog, o referido prefeito de Santa Maria do Pará, foi cassado pelo TRE_PA hoje 10.09.2013, essa cidade terá nova eleição.
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