JUSTIÇA DO RIO NEGA PEDIDO DE PRISÃO DE ADMINISTRADOR
ACUSADO DE ATOS DE VANDALISMO
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou
que a Justiça do estado negou o pedido de prisão temporária de cinco dias do
administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos. Ele é
acusado de envolvimento no início dos confrontos e atos de vandalismo, na noite
de quinta-feira (20), em frente ao prédio da prefeitura do Rio, após a passeata
pacífica na Avenida Presidente Vargas.
Segundo a polícia, o pedido de prisão foi encaminhado ao
plantão judiciário, no início da madrugada, pelo delegado adjunto da 5ª
Delegacia de Polícia (centro do Rio), Antônio Bonfim. A polícia informou ainda
que no inquérito encaminhado ao Ministério Público e à Justiça foram anexadas
fotos que mostram Gabriel em várias situações. Em uma delas, ele está armado
com pedaço de ferro na mão, em luta corporal com outros homens e em outra,
afrontando policiais militares a cavalo que faziam a proteção do prédio.
O administrador foi indiciado pela Polícia Civil pelos
crimes de lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e
formação de quadrilha. De acordo com a polícia, Gabriel prestou depoimento na
delegacia na noite de ontem (22), acompanhado de seis advogados e alegou ter se
envolvido em brigas para se defender. Continue lendo...
A polícia informou que este foi o sétimo pedido de prisão
temporária de cinco dias negado pela Justiça desde quarta-feira (19). O único
pedido concedido foi o de Arthur dos Anjos Nunes, de 21 anos, por participação
nos atos de vandalismo durante a manifestação de segunda-feira (17). Ele foi
indiciado e teve a prisão decretada pela Justiça por formação de quadrilha e
dano ao patrimônio, depois de ser identificado pela polícia em imagens tentando
invadir o prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Em nota, a Justiça do Rio informou que indeferiu pedido de
prisão temporária de cinco pessoas que estariam envolvidas nos atos de
vandalismo por falta de identificação efetiva. Conforme a Justiça, embora a
imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, eles não foram devidamente
identificados pela autoridade policial. “No pedido, os envolvidos, dois negros
e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, com
idades entre 20 e 30 anos, compleição física mediana e altura variando entre 1,70 m e 1,80 m ”, diz a nota.
Para o plantão da Justiça, que decidiu negar os pedidos de
prisão temporária, “as características físicas descritas são por demais
genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo
masculino”.
A nota informa também que o Ministério Público estadual deu
parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria “um
mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou
milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode
permitir”. (Edição: Denise Griesinger)
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