segunda-feira, 24 de junho de 2013

NO RIO A JUSTIÇA NÃO ACATA PEDIDO DE PRISÃO DE FORTÃO BOM DE PORRADA DOS PROTESTOS

JUSTIÇA DO RIO NEGA PEDIDO DE PRISÃO DE ADMINISTRADOR ACUSADO DE ATOS DE VANDALISMO
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que a Justiça do estado negou o pedido de prisão temporária de cinco dias do administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos. Ele é acusado de envolvimento no início dos confrontos e atos de vandalismo, na noite de quinta-feira (20), em frente ao prédio da prefeitura do Rio, após a passeata pacífica na Avenida Presidente Vargas.
Segundo a polícia, o pedido de prisão foi encaminhado ao plantão judiciário, no início da madrugada, pelo delegado adjunto da 5ª Delegacia de Polícia (centro do Rio), Antônio Bonfim. A polícia informou ainda que no inquérito encaminhado ao Ministério Público e à Justiça foram anexadas fotos que mostram Gabriel em várias situações. Em uma delas, ele está armado com pedaço de ferro na mão, em luta corporal com outros homens e em outra, afrontando policiais militares a cavalo que faziam a proteção do prédio.
O administrador foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e formação de quadrilha. De acordo com a polícia, Gabriel prestou depoimento na delegacia na noite de ontem (22), acompanhado de seis advogados e alegou ter se envolvido em brigas para se defender. Continue lendo...
A polícia informou que este foi o sétimo pedido de prisão temporária de cinco dias negado pela Justiça desde quarta-feira (19). O único pedido concedido foi o de Arthur dos Anjos Nunes, de 21 anos, por participação nos atos de vandalismo durante a manifestação de segunda-feira (17). Ele foi indiciado e teve a prisão decretada pela Justiça por formação de quadrilha e dano ao patrimônio, depois de ser identificado pela polícia em imagens tentando invadir o prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Em nota, a Justiça do Rio informou que indeferiu pedido de prisão temporária de cinco pessoas que estariam envolvidas nos atos de vandalismo por falta de identificação efetiva. Conforme a Justiça, embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial. “No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, com idades entre 20 e 30 anos, compleição física mediana e altura variando entre 1,70 m e 1,80 m”, diz a nota.
Para o plantão da Justiça, que decidiu negar os pedidos de prisão temporária, “as características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino”.

A nota informa também que o Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria “um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir”. (Edição: Denise Griesinger)

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