VEJA É CONDENADA A INDENIZAR LUIZ GUSHIKEN POR DANOS MORAIS
Não é a primeira vez que a Editora Abril e sua revista Veja,
publicação que assumiu a condição de porta-voz do ultraconservadorismo no
Brasil, são multadas por mentir. Também não será a primeira vez que o
departamento jurídico da editora recorrerá a todos os recursos e chicanas
possíveis para recorrer e descumprir a ordem judicial.
O fato concreto é que a revista foi condenada por empregar
mentiras para endossar crítica ao então ministro de Assuntos Estratégicos, Luiz
Gushiken, em 2006. A
1ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
revista a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-ministro, por
ter, mais uma vez, excedido os limites da informação, opinião e de crítica ao
trazer informações que não conseguiu comprovar, de acordo com o desembargador
Alcides Silva Júnior. A mentira da revista foi impressa em sua coluna de
fofocas “Radar”, em nota que dizia que o então ministro Gushiken havia pago
conta de um jantar com várias pessoas no valor de R$ 3,5 mil. Na verdade, a
conta paga foi de R$ 362,89. Continue lendo...
Sete anos depois, após vencer sucessivos adiamentos, a
sentença ordena que a revista pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a
Gushiken. Segundo o site Consultor Jurídico, a 1ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a revista excedeu os limites da
informação, opinião e de crítica ao trazer informações que não foram
comprovadas apenas para transmitir uma imagem de esbanjamento.
Foi exatamente isso. Como em uma quantidade inumerável de
reportagens dos últimos anos que priorizam críticas e ilações aos governos Luiz
Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e ao Partido dos trabalhadores, não
havia, no caso de Gushiken, uma prova, um indício sequer que sustentasse a
veracidade da “reportagem”.
A comprovação de que a revista enganou seus leitores foi
simples: a apresentação do cupom fiscal do restaurante e do boleto do cartão de
crédito de Gushiken. Além dessas provas, os advogados do ex-ministro
apresentaram um documento assinado pelo maitre do restaurante desmentindo a
nota.
Escorada no argumento do sigilo da fonte, a revista alegou
não ter condições de informar sobre a origem real da informação que multiplicou
por dez o valor real da conta paga pelo ex-ministro.
Para o desembargado Alcides Silva Júnior, a nota transmitiu
“a imagem de esbanjamento, de 5 salários mínimos em uma refeição, e de dúvida
quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o
destaque ‘Gushiken e o Latour: dinheiro vivo’, incompatíveis com o ocupante de
cargo ou função públicos”, mas os fatos não se comprovaram.
“O autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria
jornalística, não só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o
histórico de sua militância política, desde os tempos da Libelu (Liberdade e
Luta) e do Sindicato dos Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a
intenção alegada, mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só
pelo alto cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência
pessoal que detinha em decisões relevantes de interesse nacional, tanto que, em
decorrência da matéria, foi alvo de duras críticas por parte do Senador
Heráclito Fortes, e com certeza de deboches, como revelou a outra testemunha,
pois a matéria era para ser jocosa, devendo os réus compensar o dano”, afirmou
o relator do caso no TJ-SP.
Os fatos que motivaram a ação indenizatória foram
descontextualizados e distorcidos pela reportagem. (PT no Senado)
A perda para Guskiken não é a única que a Editora Abril
amargou nos últimos dias. Dia 7 de junho passado, a 10ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deu ganho de causa ao professor de
História, Paulo Fioravanti, por conta da reportagem “Prontos para o Século
XIX’’. Fioravanti leciona Histótia no Colégio Anchieta, um dos mais
tradicionais do Rio Grande do Sul, é apresentado como exemplo de ignorância e
despreprado. Seu crime: não seguir o ideário ultraconservador da revista. “Os
fatos que motivaram a ação indenizatória foram descontextualizados e
distorcidos pela reportagem”, diz a decisão em primeiro grau da Justiça, que
será contestada pela Editora Abril, assim como dezenas de outros processos que
a revista Veja tem sido condenada pela Justiça.
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