JULGAMENTO NO STF SOBRE VALIDADE DE RECURSO FICA EMPATADO;
DECISÃO SERÁ NA PRÓXIMA SEMANA
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Marco Aurélio, último a votar na sessão de desta quinta (12), não acolheu a
possibilidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus
condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto do ministro, a
votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. O ministro decano da
Corte, Celso de Mello decidirá se cabem ou não os recursos na próxima
quarta-feira (18), quando o Tribunal retoma o julgamento.
Sem ler voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os
embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica.
Para o ministro, a adoção desse tipo de recurso seria “mudar as regras no meio
do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos
porque o entendimento diverso leva a incongruência”.
Em um momento do julgamento, o ministro Marco Aurélio
questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki,
que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos
recursos. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos,
visando a um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa
sinalização está muito próximo de ser afastada", disse. “Estamos a um
passo de merecer a confiança que nos foi encaminhada”, completou. Continue lendo...
"Caso estivesse o Tribunal sob a mesma composição da
Ação Penal 470, eu diria que a resposta, me parafraseando, [seria] negativa,
absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas
essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom-senso e está ao
alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões
do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas", disse
Marco Aurélio.
Ao criticar o voto de Barroso, o ministro disse: “Vejo que o
novato parte para a crítica do colegiado, como partiu em votos anteriores”.
Barroso rebateu a crítica e afirmou que vota de acordo com
suas convicções. “Se perguntássemos a uma pessoa se o seu pai, seu irmão, seu
filho estivessem na reta final de um julgamento e na última hora estivesse
mudando uma regra que lhe era favorável para atender à multidão, você
consideraria isso correto? A resposta seria não. Portanto, está é minha
convicção e por isso voto assim", argumentou.
O ministro Barroso alegou ainda que seus votos não são
pautados pela multidão. "Não estou aqui subordinado à multidão. Estou
subordinado à Constituição", disse, acrescentando não ter o
"monopólio da virtude e certeza" e "sempre vou fazer o que é
certo, independentemente da multidão". "Não julgamos para a multidão,
julgamos pessoas", completou.
"Sou um juiz constitucional e me pauto pelo que
considero certo. Fico muito feliz quando a decisão de um Tribunal
Constitucional coincide com a da opinião pública, mas o que eu considerar
certo, justo e a interpretação adequada da Constituição não coincidir com a
opinião pública, eu cumpro o meu dever. Este é o meu papel em uma Corte Constitucional ",
argumentou.
Na sessão de hoje, três ministros – Cármen
Lúcia, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos
embargos infringentes. Ricardo
Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber e Dias
Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os
ministros Joaquim
Barbosa e Luiz
Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta etapa do julgamento, os ministros estão analisando o
cabimento dos embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto
no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área
penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento
quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será
escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias,
após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos.
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela
absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de
lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de
formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem
de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os
embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações. (Edição: Carolina Pimentel)
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