BARBOSA NEGA MAIS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DE
RÉUS DO MENSALÃO
Alex Rodrigues - Repórter Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, negou os pedidos dos advogados do ex-ministro da Casa
Civil, José Dirceu, e do empresário Ramon Hollerbach, para que os prazos de
apresentação de recursos contra a decisão da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, fosse ampliado.
Condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de
quadrilha e corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF que os votos escritos dos
ministros no julgamento da ação penal fossem divulgados antes da publicação do
acórdão. Na prática, o pedido de Dirceu, se aceito, resultaria na ampliação da
data limite para a defesa recorrer da sentença, já que o prazo para a
apresentação de recursos começa a contar a partir da publicação do acórdão, que
tardaria mais a ser divulgado, caso a íntegra dos votos dos ministros tivesse
que ser divulgada antes.
Os advogados de Hollerbach queriam a mesma coisa, pedindo a
prorrogação por 30 dias da data limite para a apresentação de embargos de
declaração. Ex-sócio do publicitário Marcos Valério, Hollerbach foi condenado a
mais de 29 anos de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa, evasão de divisas e peculato (desvio e roubo de dinheiro
público).
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado
ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas, por
qualquer uma das partes interessadas no processo. Normalmente, esclarecidas as
dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se
necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros. Continue lendo...
Os advogados de Dirceu justificavam a necessidade de
divulgação prévia dos votos com base na “complexidade da presente ação penal” e
da “exiguidade do prazo” para a apresentação de embargos de declaração. Ao
indeferir o pedido de Dirceu, o presidente do STF apontou que “os votos
proferidos durante o julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, tendo
sido inclusive transmitidos pela TV Justiça”.
Já ao negar o pedido de Hollerbach, cuja defesa também
questionava a exiguidade do prazo legalmente previsto para a apresentação dos
embargos de declaração, Barbosa insistiu que o julgamento da ação penal foi
realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e
transmissão televisiva.
“Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão
ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”,
salientou. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor
embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação)
desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o
ministro. (Edição: Denise Griesinger)
0 comentários:
Postar um comentário