SE PROMOTOR NÃO ESTÁ PRESENTE, JUIZ NÃO É OBRIGADO A
INTERROGAR TESTEMUNHA
Se o representante do Ministério Público não compareceu à
audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a
própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do
MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, que manteve,
no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da
comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência
de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em
férias.
Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o
MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete
por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do
promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção
de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e
fórmulas processuais.
O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados
às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face
da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do
Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a
marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso
criminal.
‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de
ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à
elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres
da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da
imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou
o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no
colegiado.
O desembargador-relator também atentou para o fato de que,
se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que
almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus
implicaria evidente afronta à “paridade de armas'. (Conjur / Portal do Holanda)
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