terça-feira, 23 de julho de 2013

JUIZ MANDA PREFEITO DE BELÉM CONSEGUIR EM 72 HORAS 12 LEITOS PARA PACIENTES GRAVES

PMB TEM PRAZO CURTO PARA PROVIDENCIAR ATENDIMENTO A PACIENTES
A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), tem de providenciar, no prazo de 72 horas, leitos para 12 idosos e portadores de deficiências, que estão aguardando tratamento em casa. A decisão tomada ontem pelo juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, atende uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), na pessoa do promotor de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidente de Trabalho da Capital, Waldir Macieira da Costa Filho.
A ação civil pública ajuizada pelo MPE no Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA), contra a Sesma, visa a prestação de tutela jurisdicional a cidadãos com necessidade de atendimento urgente em hospitais públicos municipais e convieniados, para procedimentos cirúrgicos, diálise, leitos e demais procedimentos médicos. Na análise que fez do caso, o juiz Elder Lisboa destacou que, de acordo com o artigo 273 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.347/85, o magistrado pode antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, a partir do seu convencimento da verossimilhança da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em decorrência na demora na prestação jurisdicional. "Todos os requisitos à antecipação da tutela estão presentes no caso concreto". Continue lendo...
"Sabemos que, por diversos fatores, a Saúde Pública em nosso País encontra-se em situação periclitante, deixando os cidadãos carentes totalmente desamparados, uma vez que não possuem alternativa, que não seja aguardar um longo tempo para o atendimento, ou então a morte. Quando esta condição de abandono atinge pessoas idosas e/ou com qualquer tipo de necessidade especial, a responsabilidade do Poder Público aumenta vertiginosamente", afirma o magistrado.
Em seguida, o juiz Elder Lisboa determina à Sesma: "Que conceda em caráter permanente e urgente, leitos para atender as necessidades específicas dos pacientes: Rosiane dos Santos, Marciolina Mendes, Anterezana de Souza, Valdir Vieira da Silva, Oscar Alves de Queiroz, Maria Gerogelina Gonçalves Leão, Neuza Monteiro Feliz, Raimundo Reis do Rosário, Mariana da Silva Tromps, Fernandes de Souza, Francisco de Assis Ribeiro, Joana Dorotea dos Santos e Maria Antonia da Silveira. Esta determinação judicial deve ser cumprida no prazo de 72h, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso". (Amazônia – ORM) 

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