A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (Sesma), tem de providenciar, no prazo de 72 horas, leitos para 12 idosos
e portadores de deficiências, que estão aguardando tratamento em casa. A decisão tomada
ontem pelo juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, atende
uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério
Público do Estado (MPE), na pessoa do promotor de Defesa das Pessoas com
Deficiência, Idosos e Acidente de Trabalho da Capital, Waldir Macieira da Costa
Filho.
A ação civil pública ajuizada pelo MPE no Tribunal de
Justiça do Estado (TJE-PA), contra a Sesma, visa a prestação de tutela
jurisdicional a cidadãos com necessidade de atendimento urgente em hospitais
públicos municipais e convieniados, para procedimentos cirúrgicos, diálise,
leitos e demais procedimentos médicos. Na análise que fez do caso, o juiz Elder
Lisboa destacou que, de acordo com o artigo 273 do Código de Processo Civil
combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.347/85, o magistrado pode antecipar os
efeitos da tutela pretendida na inicial, a partir do seu convencimento da
verossimilhança da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação em decorrência na demora na prestação jurisdicional. "Todos
os requisitos à antecipação da tutela estão presentes no caso concreto". Continue lendo...
"Sabemos que, por diversos fatores, a Saúde Pública Em seguida, o juiz Elder Lisboa determina à Sesma: "Que conceda em caráter permanente e urgente, leitos para atender as necessidades específicas dos pacientes: Rosiane dos Santos, Marciolina Mendes, Anterezana de Souza, Valdir Vieira da Silva, Oscar Alves de Queiroz, Maria Gerogelina Gonçalves Leão, Neuza Monteiro Feliz, Raimundo Reis do Rosário, Mariana da Silva Tromps, Fernandes de Souza, Francisco de Assis Ribeiro, Joana Dorotea dos Santos e Maria Antonia da Silveira. Esta determinação judicial deve ser cumprida no prazo de 72h, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso". (Amazônia – ORM)
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