APOSENTADOS PODEM PEDIR REVISÃO PARA RENDA MAIS BENÉFICA,
DECIDE STF
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já
concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o
marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o
efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido
editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que
poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980.
Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se
aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do
benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado
também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em
relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a
relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do
aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo.
Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez
adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que
seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde
1991. “Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se
aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende
recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O
que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido”,
explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em
2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido
do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser
sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se
aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga luz de insegurança sobre o
sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980” , criticou Mendes. (Edição:
Fábio Massalli)
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