PEEMEDEBISTA É CONDENADO POR ROUBO DE DINHEIRO DA SUDAM
Belém e Brasília - da Redação e da Sucursal de O Liberal
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado a ressarcir
R$ 2,2 milhões à União, por apropriação ilícita de recursos públicos federais
do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A verba havia sido destinada à Imperador
Agroindustrial de Cereais S/A, com sede em Cristalândia, a 145 km de Palmas (TO).
Na sentença, do último dia 4 de julho e divulgada ontem, o
juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de
Carvalho, diz taxativamente que Barbalho enriqueceu ilicitamente com desvio de
verbas públicas, cuja quantia deverá ser devolvida agora com atualização
monetária e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a ocorrência do ato
ilícito, em 1998. Com a correção, o valor a ser pago pelo peemedebista chega a
R$ 21,3 milhões.
A Justiça Federal condenou também Itelvino Pisoni, Vilmar
Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio
Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e
Amauri Cruz Santos. Eles terão de devolver aos cofres públicos o total de R$
11,1 milhões - igualmente atualizado monetariamente, a partir da data do
recebimento da parcela da Sudam, e acrescidos de juros, de 1% ao mês e multa de
10% sobre a condenação. O juiz também os condenou ao pagamento das custas e das
despesas processuais e manteve a indisponibilidade dos bens de todos os
acusados, determinada em 2008, pela desembargadora federal Selene Alves de
Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo a Procuradoria da República no Tocantins, autora da
ação civil pública, os Pisoni e Rebeschini negociaram com Jader Barbalho a
liberação de R$ 18.154.827,58 para um projeto de produção e beneficiamento de
grãos e sementes de arroz e cultivo de milho com o objetivo de produzir ração.
O projeto foi aprovado em 1998. Santos seria o intermediário da negociação, que
envolvia uma comissão de 20% a ser paga ao senador do PMDB. Os demais
envolvidos também teriam participado do esquema fraudulento.
"Os réus Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderíei
Pisoni, Cristiano Pisoni e Daniel Rebeschini, através de Amauri Cruz Santos,
negociaram com o senador da República Jader Barbalho para que ele intercedesse
junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos.
Em retribuição aos serviços prestados, o réu Jader Barbalho recebeu 20% dos
recursos repassados pela Sudam para a empresa Imperador Agroindustrial de
Cereais S/A", diz a ação movida pelo MPF.
Propina era recebida de empresários
Conforme o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho da sentença, os
autos não deixam dúvida de que Jader Barbalho recebia propina dos empresários.
"Há elementos que indicam o pagamento de propina dos empresários ao
requerido. Jader Barbalho não era funcionário da antiga Sudam, mas padrinho
político dos agentes estatais que lá eram lotados (indicava os dirigentes, como
ele mesmo narra em suas peças de defesas), sendo que ele (Jader) dava a
entender que queria dinheiro para proporcionar agilidade nos processos de
concessão do Finam. E de fato solicitou dinheiro e recebeu 20% da parcela
recebida da Sudam para o empreendido referido nos autos", afirma.
O juiz explica que chegou a essa conclusão ao analisar o
depoimento do corréu Amauri Cruz Santos, que com riquezas de detalhes, prestou
uma série de declarações elucidativas, perante os órgãos de persecução penal
que apuraram as condutas no âmbito criminal (inquérito policial e ações
penais).
"Tomo como prova emprestada, porquanto a ação penal foi
proposta contra os mesmos réus desta ação coletiva, sendo que lá foi exercido o
contraditório e a ampla defesa. Nela, ele diz que ‘a partir deste contrato
estreitou suas relações comerciais com o senador Jader Barbalho, tendo este
mediante uma comissão de 20% do valor de cada parcela liberada pela Sudam
ajudava o depoente em obter a execução do projeto; que os projetos que o
senador ajudou a implementar mediante a referida comissão foram: Usimar,
Agropecuária Dona Carolina, Agropecuária Xavante e Agroindustrial Imperador;
que sobre o processo de pagamento ao senador, informa o declarante que era
realizado através de cheques endossados e que quem movimentava era o Sr.
Alcides, sendo os cheques entregues ao assessor de Jader Barbalho, de nome
António José."
"Me propuseram que, com vantagens financeiras, as
coisas andariam"
Questionado sobre como conheceu o esquema na Sudam, o corréu
Amauri Cruz Santos destacou que era conhecimento dos empresários que os
projetos não andavam na Sudam e resolveu procurar Jader Barbalho, responsável
político pelo órgão, para tentar acelerar aqueles que tinha interesse. "Eu
tinha projetos junto à Sudam que não andavam. Daí eu tive a informação, que a
esse órgão... eram indicações do senador Jader Barbalho, no qual eu fui
procurar mostrar os projetos que eu fazia e para que, realmente, não houvesse
esse tipos de problema e que as coisas pudessem andar. Eu fui procurá-lo para
que as coisas fossem aceleradas. Eu jamais ofereci um centavo porque, em
primeiro lugar, eu não tinha uma condição financeira para tal e o projeto não
era meu. É evidente que me propuseram que, com certas vantagens financeiras, as
coisas andariam", explicou.
Segundo Santos, a informação de Jader foi repassada aos
empresários Daniel Rebesquini e Itelvino Pisoni, que aderiram ao esquema de
desvio de recursos. "Não há dúvidas quanto às tratativas ilícitas",
destaca o juiz Waldemar Carvalho.
Abuso de notas fiscais era comum
Pela averiguação do Ministério Público Federal (MPF), dos
mais de R$ 18 milhões liberados pela Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam) para o projeto da Imperador Agroindustrial de Cereais S/A,
cerca de R$ 11 milhões não foram aplicados, sendo desviados de sua finalidade.
Para receber os recursos da Sudam, a Imperador Agroindustrial de Cereais S/A
necessitava comprovar que o empreendimento estava sendo realizado, isso
mediante apresentação de documentos - notas fiscais, cheques, recibos e
contratos - que atestavam os investimentos, conforme previsto no cronograma de
execução e projeções, sujeitando-se, ainda, à fiscalização da Superintendência.
Para tanto, os empresários, com consentimento e orientação
de Jader, segundo a ação, abusaram da existência de notas fiscais e cheques
ideologicamente falsificados. Para comprovar a realização dos serviços, foram
juntadas as notas fiscais emitidas pelas empresas Construtora Serra do Lageado
Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda. De
acordo com a Receita Federal, a primeira encontra-se inativa desde a sua
constituição. "Analisando os extratos fornecidos pelo banco, ficou confirmado
que, na conta da empresa não transitou qualquer valor referente aos serviços
prestados à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A", alega a
ação.
No mesmo sentido, o Setor de Fiscalização e Arrecadação do
município de Palmas informou "que as notas fiscais emitidas pela
Construtora Serra do Lageado Ltda. nunca serviram para fins fiscais, posto que
foram emitidas posteriormente ao cancelamento das respectivas validades".
Por sua vez, servidores do INSS aduziram que foram ao local onde estaria estabelecida
a firma Metalúrgica Montreal Ltda. e "chegando ao endereço constante no
cadastro da empresa verificou-se que no local funcionavam diversas empresas,
mas não a metalúrgica. Ironicamente, no mesmo local, número 2420, além de
diversos estabelecimentos comerciais, funcionava, inclusive, o 3° Distrito
Policial.
Relatório da receita constata lavagem de dinheiro do
Finam
O Relatório da Receita Federal constatou que a Compresarial
Empresarial S/C Ltda. "não existe, e as Notas Fiscais emitidas contra
empresas suspeitas de fraudes na obtenção, aplicação e lavagem de dinheiro
oriundo do Finam, administrado pela Sudam, são falsas. "Depreende-se,
portanto, que as notas fiscais supostamente emitidas pelas empresas construtora
Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial
S/C Ltda. -, juntadas pelo réus no processo de liberação de recursos junto à
Sudam para comprovarem que estavam aplicando recursos na empresa Imperador
Agroindustrial de Cereais S/A são todas falsas", ressalta os autos da
ação.
"Está claro o porquê da criação de toda a estratagema
de criação de empresas de "fachadas," expedição de notas fiscais,
cheques ideologicamente falsos, etc. Tudo isso para que os empresários
conseguissem liberar seus projetos que tramitavam na Sudam, honrar o
"compromisso" assumido com o senador (Barbalho), bem como desviar o
restante do dinheiro público para os seus próprios interesses", conclui na
sentença o juiz Waldemar Carvalho.
Juiz desqualifica defesa de peemedebista
Em sua defesa, Jader Barbalho alega nos autos da ação que
não recebeu propina e que desconhece os empresários responsáveis pelo
empreendimento. Mas os argumentos do senador são derrubados pelo juiz
responsável pela sentença. "Ao longo de todos esses anos, ele (Jader) não
produziu uma prova sequer para contrapor os elementos produzidos pela parte
autora. Nada mais fez do que alegar, sem nada demonstrar", refutou
Waldemar Carvalho.
Vale lembrar que esse escândalo se tornou conhecido em 2000
e levou o então senador Barbalho a renunciar em 2001. Em 2010, eleito para a
segunda vaga paraense do Senado e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, só
conseguiu assumir o cargo em dezembro de 2011. (Amazônia – ORM)
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