quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF OPTA POR NÃO DECIDIR AGORA SOBRE QUEM JÁ OBTEVE DESAPOSENTAÇÃO

Casos de quem já recebe pensão maior devem ser resolvidos em recursos.
Advogada-geral da União disse que INSS estudará se cobra valor de volta.



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (27) que situações pendentes sobre a desaposentação – como a de aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.

Na véspera, a maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar e recolher para previdenciária pública receber proventos maiores com base nas novas contribuições.

Nesta quinta (27), os ministros se reuniram novamente para aprovar a "tese", espécie de regra geral que deverá ser aplicada aos demais processos que tramitam nas instâncias inferiores.

"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do artigo 18 parágrafo 2º da lei 8213/91", determinou a Corte.

Durante a breve discussão, o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos), pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação.

Diante do questionamento, Cármen Lúcia propôs que a decisão do STF só passe a valer após a publicação do acórdão (sentença que consolida a decisão), o que deve ocorrer somente no ano que vem. Isso porque o prazo regimental para publicação do acórdão é 60 dias, mas não há contagem de prazo durante o recesso de dezembro e janeiro

Só depois disso, as partes envolvidas poderiam apresentar os chamados "embargos de declaração", tipo de recurso destinado a solucionar omissões, contradições ou obscuridades.

"Não poderíamos resolver todas as situações. Se a gente tivesse que resolver variadas sustações, teríamos que reabrir o julgamento, que já acabou", disse a ministra.

Nesta quarta (26), após o julgamento que rejeitou a desaposentação, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que o governo vai estudar a possibilidade de cobrar de volta os valores recebidos com a segunda aposentadoria.

Também há dúvida sobre se desaposentados que já recebem valores maiores terão as pensões reduzidas.

De qualquer maneira, uma eventual providência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesse sentido só poderá ser tomada após a publicação do acórdão pelo STF.

A AGU disse nesta quinta que aguardará a definição da tese sobre esta matéria pelo Supremo Tribunal Federal para avaliar as possibilidades de pedidos de ressarcimento.

Também afirmou que dependerá de estudos do INSS sobre cada caso atingido pela repercussão geral da decisão.

Segundo o especialista em direito previdenciário, advogado Humberto Tommasi, como não há uma legislação sobre o tema, para conseguir recalcular a aposentadoria é preciso entrar na Justiça. Estimativa feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostra que existem hoje no Brasil aproximadamente 182,1 mil ações judiciais sobre o tema, a maioria tramitando na Justiça Federal.

De acordo com Humberto Tommasi, a desaposentação trata de justiça social. Segundo ele, caso o STF seja favorável à desaposentação, é possível que o tema seja tratado em legislação. Na sua opinião, é preciso ter algum retorno para quem continua contribuindo. “Não há como defender que o aposentado tenha a necessidade, a obrigação, de continuar pagando sem contrapartida nenhuma. Até é possível defender que haja uma contribuição para o aposentado que continua trabalhando, mas é preciso ter algum tipo de contrapartida", conclui.

Com informações do G1 e EBC-Brasil

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