BENEFÍCIO A PROFESSORES DA REDE ESTADUAL VALE PARA QUEM
ATUAVA NO ANO PASSADO
Após anular a gratificação dos 581 professores que recebem
para manter as turmas de convênio de 23 escolas públicas estaduais, em decisão
publicada em Diário Oficial (portaria nº 296/2013), na última quinta-feira, a
Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou ontem que os docentes
receberão o valor até então pago por meio da gratificação convênio/vestibular
como vantagem pessoal na remuneração.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Pará (Sintepp-PA), a nova medida incorpora somente os professores
que já atuavam na rede pública de ensino até ano passado; os novos não
receberão o benefício. A categoria aguarda a confirmação de uma audiência com a
Seduc, prevista para a próxima quinta-feira. O sindicato propõe o pagamento de
20% das horas/aulas suplementares de todos os professores, incluindo os novos.
O coordenador geral do Sintepp, Mateus Ferreira, conta que
há dois meses a categoria participa de audiências com o governo do Estado para
reavaliar a decisão. "A Seduc alegou uma questão de inconstitucionalidade.
Apresentamos então uma contraproposta: o pagamento de 20% das horas/aulas
suplementares dos professores, justificada pela dedicação deles. Por exemplo,
se o professor der 100 horas/aulas, seria recebido o valor de 20 horas/aulas.
Esperamos que eles aceitem", explica. Continue lendo...
Para Ferreira, o bônus é necessário, já que o professor
trabalha em dois turnos para atender as turmas de convênio. "Essas turmas
tem o que chamamos de grade ampliada. Eles têm aulas dia de sábado também. Se o
governo não apresentar nenhum incentivo, o professor não vai querer dar
aula", observa, acrescentando que, diante dos dois períodos de jornada, o
professor não tem tempo de "almoçar direito e descansar."
Segundo Ferreira, a nova medida da Seduc exclui os
professores que iniciam neste ano no quadro docente para as turmas de convênio.
"O problema é que só vai ganhar essa vantagem pessoal os cerca de 570
professores lotados nas turmas de convênio até ano passado. Mas os novos
profissionais lotados nessas mesmas turmas vão ficar sem a vantagem", diz.
Em nota, a Seduc informa que "a legalidade da
gratificação, que foi criada por uma portaria, foi questionada pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE). Por meio do questionamento apresentado ao Estado, a
ilegalidade no pagamento da gratificação foi identificada e confirmada pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual determinou sua extinção." A
Seduc informa, ainda, que "essas modificações foram dialogadas junto ao
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), em reunião
realizada no mês de janeiro, e que não haverá mudança na matriz curricular, a
qual passa a ser chamada de ‘Matriz Estendida.’" (Amazônia – ORM)
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