REDES DE ENSINO DEVEM DEFINIR CALENDÁRIO DE FÉRIAS DURANTE
COPA DO MUNDO
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
Brasília – Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de
2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do país ajustem
o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que
vão sediar os jogos. A decisão foi publicada hoje (19) no Diário Oficial
da União (DOU).
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode
se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A
Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários
escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam
todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB
define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que
devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração
de uma a duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das
Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia
prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. “A Lei Geral da
Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas
12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade.
Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos
do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”. (Edição: Denise
Griesinger)
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