BARBOSA MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE DUDA MENDONÇA
Decisão aguardará trânsito em julgado do processo
Jornal do
Brasil – Por Luiz Orlando Carneiro
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal
Federal e relator da ação penal do mensalão, negou os pedidos dos réus
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar
Fernandes de restituição de seus bens apreendidos no curso do
processo, e também o levantamento das "medidas constritivas
patrimoniais", como sequestros e hipotecas.
As petições tinham sido feitas sob o argumento de que Duda e
Zilmar foram absolvidos pelo plenário do STF no julgamento da AP 470.
Assim, caberia a aplicação do dispositivo do Código de Processo
Penal, segundo o qual, "em caso de sentença absolutória, o juiz
ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente
aplicadas".
Indeferimento
Ao indeferir os pedidos, o ministro Joaquim Barbosa
considerou que outros dispositivos do CPP também regem a matéria. Ele
citou o 118 - “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas
apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”
- e o artigo 131 - que prevê o levantamento de sequestro “se for
julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada
em julgado”.
Para o relator da AP 470, os dispositivos sobre o assunto
constantes do CPP não se chocam. "Com efeito, a absolvição importa a
revogação das medidas cautelares desde que as coisas objeto de constrição
não mais interessem ao processo. Caso contrário, é necessário aguardar
o trânsito em julgado da sentença ou acórdão”.
Barbosa lembrou ainda que as "medidas
constritivas" foram decretadas, fundamentalmente, para assegurar o
ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados a Duda e Zilmar.
“Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé”, afirmou, uma vez que
existe a possibilidade, “ainda que remota”, de alteração do quadro, caso o
STF venha a acolher, por exemplo, embargos de declaração eventualmente
interpostos pela Procuradoria-Geral da República. (Jornal do Brasil)
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