terça-feira, 19 de março de 2013

BARBOSA NÃO LIBERA BENS DE DUDA BLOQUEADOS NO MENSALÃO

BARBOSA MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DE DUDA MENDONÇA
Decisão aguardará trânsito em julgado do processo
Jornal do Brasil – Por Luiz Orlando Carneiro
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, negou os pedidos dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes de restituição de seus bens apreendidos no curso do processo, e também o levantamento das "medidas constritivas patrimoniais", como sequestros e hipotecas.
As petições tinham sido feitas sob o argumento de que Duda e Zilmar foram absolvidos pelo plenário do STF no julgamento da AP 470. Assim, caberia a aplicação do dispositivo do Código de Processo Penal, segundo o qual, "em caso de sentença absolutória, o juiz ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas".
Indeferimento
Ao indeferir os pedidos, o ministro Joaquim Barbosa considerou que outros dispositivos do CPP também regem a matéria. Ele citou o 118 - “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo” - e o artigo 131 - que prevê o levantamento de sequestro “se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado”.
Para o relator da AP 470, os dispositivos sobre o assunto constantes do CPP não se chocam. "Com efeito, a absolvição importa a revogação das medidas cautelares desde que as coisas objeto de constrição não mais interessem ao processo. Caso contrário, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença ou acórdão”.
Barbosa lembrou ainda que as "medidas constritivas" foram decretadas, fundamentalmente, para assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados a Duda e Zilmar. “Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé”, afirmou, uma vez que existe a possibilidade, “ainda que remota”, de alteração do quadro, caso o STF venha a acolher, por exemplo, embargos de declaração eventualmente interpostos pela Procuradoria-Geral da República. (Jornal do Brasil)

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