BRASILEIROS FICARAM MAIS DE 18 HORAS SEM ENERGIA EM 2012
Carolina Gonçalves* - Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os brasileiros ficaram, em média, mais de 18
horas sem energia elétrica em 2012, ou seja, quase três horas a mais do que a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite por ano.
Além de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, também, mais vezes
sem luz: 13,18 vezes, em média, quando o permitido seria 11,10 vezes.
Os dados são usados pela agência para programar as suas
fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel,
que fazem com que a má prestação do serviço resulte em descontos na conta de
luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de três índices: Duração
de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de
Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção
Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos mensais,
trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milhões.
De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milhões de compensações
pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores
brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em compensações.
Um outro indicador, este apurado por interrupção,
chamado Dicri (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por
Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das interrupções em
dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais é maior,
geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel criou para
as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias críticos”, informou
a Aneel, em nota enviada à Agência Brasil. Continue lendo...
A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses
após o mês de apuração do indicador, quando ocorreu a interrupção, e as
informações têm que estar na conta de energia.As concessionárias que arcaram
com as maiores compensações foram a Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa ,
que pagou R$ 67,07 milhões; a Companhia Energética de Goiás (Celg-D), com R$
52,7 milhões, e a Light, no Rio de Janeiro, que devolveu R$ 46,5 milhões aos
consumidores.
“Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia,
o consumidor de baixa tensão [residências e pequenos comércios], por exemplo,
deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação
mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção
não pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a assessoria do órgão regulador.
Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o
ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz. A orientação
da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90
dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas
agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em
casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a
matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.
A agência ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as
distribuidoras e transmissoras em todo o país. “Essa atividade segue um
cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos
equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências
recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual
para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para
fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla
defesa”.
Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados
de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas pela
Aneel vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa. (*Colaborou
Pedro Peduzzi - Edição: Fábio Massalli)
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