CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA FIXA REGRAS PARA ATUAÇÃO DE
MÉDICOS EM GRANDES
EVENTOS
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
Brasília – Diante da proximidade de eventos como a Copa das
Confederações e a Copa do Mundo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) fixou
regras para a atuação de equipes médicas em grandes eventos sediados pelo
Brasil.
As normas, publicadas hoje (19) no Diário
Oficial da União, disciplinam a infraestrutura física e material para
assistência ao público, além da atuação de médicos estrangeiros que estiverem
acompanhando delegações em visita ao país.
De acordo com a resolução, toda entidade organizadora de
eventos artísticos, sociais, competições e/ou treinamentos desportivos que
necessite garantir assistência médica deverá ter o serviço inscrito no Conselho
Regional de Medicina (CRM), com diretor técnico e corpo clínico definido.
Em casos de eventos fora da base territorial onde o serviço
médico está inscrito, deverá ser feita inscrição provisória no CRM da
jurisdição. O registro vai ter prazo de validade compatível com a duração da
competição, não podendo exceder 90 dias contínuos ou fracionados dentro de um
mesmo exercício fiscal.
Para eventos internacionais, o diretor técnico médico da
entidade organizadora deve apresentar ao CRM, com antecedência de pelo menos 30
dias, a solicitação de autorização especial para médicos estrangeiros,
acompanhada de uma lista da equipe e uma cópia do diploma de cada um, expedido
pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina.
“Ao médico estrangeiro que se encontra com visto de turista,
trânsito ou temporário é vedado o exercício de atividade remunerada”, informou
o CFM. Segundo o texto, ele somente poderá prestar assistência médica aos
membros integrantes de sua delegação. Para membros de outras delegações, o
atendimento só será permitido em casos emergenciais. Continue lendo...
Ainda conforme a resolução, o médico estrangeiro só poderá
prescrever remédios quando trazidos consigo e exclusivamente dentro do ambiente
destinado a delegações e competições. Na falta desses medicamentos ou
necessitando de outros, a prescrição deverá ser homologada por um médico local.
Segundo as normas, fica vedada ao médico estrangeiro a
execução de procedimentos invasivos de natureza cirúrgica e, em caso de
discordância de conduta, prevalecerá a opinião indicada pelo médico local.
Por fim, o CFM disciplinou que a assistência médica ao
público em grandes eventos deve compreender, dentre outras exigências:
- um posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha;
- um consultório para cada médico presente no ambiente, no caso de opção por organizar a assistência em mais de um espaço geográfico;
- uma sala para procedimentos médicos e de enfermagem;
- ambulância com unidade de suporte avançado, com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino.
- um posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha;
- um consultório para cada médico presente no ambiente, no caso de opção por organizar a assistência em mais de um espaço geográfico;
- uma sala para procedimentos médicos e de enfermagem;
- ambulância com unidade de suporte avançado, com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino.
De acordo com as regras, a definição do número de equipes
médicas deve ser informada ao CRM com antecedência de 15 dias e deve considerar
o número de ingressos ou convites colocados à disposição do público. Postos
médicos, bem como outras instalações médicas, deverão ser inspecionados pelo
CRM. (Edição: Denise Griesinger)
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