EX-PREFEITO TERÁ QUE DEVOLVER R$ 342 MIL
O ex-prefeito também responde por outras ações ajuizadas pelo MPF por atos de improbidade administrativa, por ausência de prestação de contas e irregularidades na aplicação de R$ 2,3 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1997 e 2004, e pela realização de compra de medicamentos sem licitação, no valor de R$ 31 mil, em 2004. Ele também responde a outros processos na JFl, um junto com a esposa, Elizabete Ventura de Souza Cardoso, e um sócio dela, Edimilson de Araújo Nunes, por fraudes em licitações.
O DIÁRIO tentou localizar o ex-prefeito João Martins Cardoso Filho, mas não conseguiu contato com ele. (Diário do Pará)
O ex-prefeito de Moju, no nordeste do Estado, João Martins
Cardoso Filho, mais conhecido como Parola, e o ex-secretário de Saúde do
município, Manoel Raimundo Pantoja Araújo, foram condenados pela Justiça
Federal a devolver R$ 342.513,98 aos cofres públicos por falta de comprovação
de despesas decorrentes de repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do
Ministério da Saúde, durante a gestão deles em 2004.
O juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, Ruy Dias de Souza Filho, que assinou a sentença respondendo pela 2ª Vara, julgou “procedente em parte” o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que fez a denúncia com base em fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que instaurou Inquérito Civil Público, e do Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde no Pará que atestou “a ausência de documentação comprobatória das despesas”, segundo o juiz.
Apesar do MPF ter pedido a devolução integral dos recursos recebidos pela prefeitura de Moju que somavam R$ 367.296,00, o juiz Ruy Dias considerou como não comprovadas despesas referentes somente a R$ 342.513,98, aceitando como comprovante de despesas as folhas de pagamento assinadas por Agentes Comunitários de Saúde e por outros profissionais de saúde do Programa Saúde Família apresentada pelos réus. “Quanto aos demais, consoante consignado pelo parquet, o aproveitamento de tais documentos como evidência de realização de despesas demandaria reforço probatório, inexistente neste feito”, escreveu o juiz na sentença assinada no dia 18 de dezembro passado.
Parola e Manoel Raimundo arguiram incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e apresentaram planilhas com despesas no total de R$ 359.340,06 que seriam referentes a gastos com despesas de pessoal e pagamento de tributos. Mas o juiz considerou que “não se pode atribuir valor comprobatório a tais demonstrativos, notadamente porque as ordens de pagamento que os acompanham não contém rubrica das autoridades responsáveis pela sua expedição, certificação e fiscalização”. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou competente a Justiça Federal para julgar um caso de improbidade administrativa.
OUTROS PROCESSOS Continue lendo...
Parola já foi condenado por desvio de recursos e responde a vários processos
por denúncias do MPF, entre eles pelo suposto desvio de R$ 1,9 milhão do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar, entre 2000 e 2003.O juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, Ruy Dias de Souza Filho, que assinou a sentença respondendo pela 2ª Vara, julgou “procedente em parte” o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que fez a denúncia com base em fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que instaurou Inquérito Civil Público, e do Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde no Pará que atestou “a ausência de documentação comprobatória das despesas”, segundo o juiz.
Apesar do MPF ter pedido a devolução integral dos recursos recebidos pela prefeitura de Moju que somavam R$ 367.296,00, o juiz Ruy Dias considerou como não comprovadas despesas referentes somente a R$ 342.513,98, aceitando como comprovante de despesas as folhas de pagamento assinadas por Agentes Comunitários de Saúde e por outros profissionais de saúde do Programa Saúde Família apresentada pelos réus. “Quanto aos demais, consoante consignado pelo parquet, o aproveitamento de tais documentos como evidência de realização de despesas demandaria reforço probatório, inexistente neste feito”, escreveu o juiz na sentença assinada no dia 18 de dezembro passado.
Parola e Manoel Raimundo arguiram incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e apresentaram planilhas com despesas no total de R$ 359.340,06 que seriam referentes a gastos com despesas de pessoal e pagamento de tributos. Mas o juiz considerou que “não se pode atribuir valor comprobatório a tais demonstrativos, notadamente porque as ordens de pagamento que os acompanham não contém rubrica das autoridades responsáveis pela sua expedição, certificação e fiscalização”. Ele também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou competente a Justiça Federal para julgar um caso de improbidade administrativa.
OUTROS PROCESSOS Continue lendo...
O ex-prefeito também responde por outras ações ajuizadas pelo MPF por atos de improbidade administrativa, por ausência de prestação de contas e irregularidades na aplicação de R$ 2,3 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), entre 1997 e 2004, e pela realização de compra de medicamentos sem licitação, no valor de R$ 31 mil, em 2004. Ele também responde a outros processos na JFl, um junto com a esposa, Elizabete Ventura de Souza Cardoso, e um sócio dela, Edimilson de Araújo Nunes, por fraudes em licitações.
O DIÁRIO tentou localizar o ex-prefeito João Martins Cardoso Filho, mas não conseguiu contato com ele. (Diário do Pará)
0 comentários:
Postar um comentário